Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc076685
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Um Município pretende contratar, sem licitação, solução integrada de tecnologia da informação de determinada empresa, alegando inviabilidade de competição em razão de compatibilidade exclusiva com os sistemas já existentes. O processo administrativo não contém estudo técnico preliminar consistente, análise de alternativas nem estimativa detalhada de preços. O parecer jurídico limita-se a afirmar a ocorrência de hipótese de inexigibilidade.Diante desse cenário, à luz da Lei nº 14.133/2021,
Aa formalização e execução do contrato convalida eventuais vícios de motivação e de instrução do processo.
Ba inexigibilidade de licitação dispensa estudo técnico preliminar consistente e análise detalhada de preços, diante da impossibilidade de concorrência.
Ca exigência de motivação a partir da análise de alternativas aplica-se apenas às licitações, não alcançando as contratações diretas.
Da contratação direta por inexigibilidade exige demonstração concreta da inviabilidade de competição, com processo devidamente instruído e motivado.
Eo controle judicial em hipóteses de inexigibilidade de licitação é incabível por configurar hipótese de juízo técnico-discricionário do gestor.
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GabaritoD — a contratação direta por inexigibilidade exige demonstração concreta da inviabilidade de competição, com processo devidamente instruído e motivado.
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Inexigibilidade de licitação e a instrução do processo (Lei nº 14.133/2021)
Gabarito: letra D. A contratação direta por inexigibilidade exige demonstração concreta da inviabilidade de competição, com processo devidamente instruído e motivado, conforme o art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O cenário descrito (ausência de estudo técnico preliminar, estimativa de preços e parecer jurídico inconsistente) viola frontalmente esse dever de instrução. As demais alternativas ou convalidam vícios (A), ou dispensam indevidamente estudos (B), ou restringem a motivação (C), ou negam controle judicial (E) — todas em desacordo com a lei.
A questão testa a compreensão de que a inexigibilidade de licitação não é um ato discricionário livre, mas uma hipótese de contratação direta que deve ser cabalmente comprovada no processo administrativo. O art. 72 elenca os documentos obrigatórios, entre eles o estudo técnico preliminar, a estimativa de despesa e a razão da escolha do contratado. A ausência desses elementos invalida a contratação.
Art. 72Lei-14133
Art. 72 — "O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I — documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II — estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; (...) VI — razão da escolha do contratado;
VII — justificativa de preço."
Alternativa
Afirmação Central
Compatibilidade com a Lei nº 14.133/2021
Fundamento Legal/Princípio
A
A execução do contrato convalida vícios de motivação e instrução.
❌ Incorreta
Art. 72 exige instrução prévia; vício de motivação não se convalida pela execução.
B
A inexigibilidade dispensa estudo técnico preliminar e análise de preços.
❌ Incorreta
Art. 72, I e II, exige estudo técnico preliminar e estimativa de despesa.
C
A motivação com análise de alternativas aplica-se apenas a licitações.
❌ Incorreta
Art. 72, VI e VII, exige razão da escolha e justificativa de preço também nas contratações diretas.
D
A inexigibilidade exige demonstração concreta da inviabilidade de competição, com processo instruído e motivado.
✅ Correta
Art. 72, I a VII; art. 74 (inviabilidade de competição deve ser comprovada).
E
O controle judicial é incabível por ser juízo técnico-discricionário.
❌ Incorreta
Controle judicial é cabível para verificar legalidade e motivação (art. 5º, XXXV, CF).
Inexigibilidade (Lei 14.133/2021): Requisitos (art. 72) (Estudo técnico preliminar, Estimativa de despesa, Razão da escolha, Parecer jurídico consistente); Natureza (Não é ato discricionário livre, Deve ser cabalmente comprovada); Consequências da ausência (Invalida a contratação, Não há convalidação automática)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a formalização e execução do contrato convalidam vícios de motivação e instrução. Não há convalidação automática: o ato administrativo eivado de vício de motivação ou de instrução é nulo ou anulável, e a execução do contrato não sana essa ilegalidade. A Administração deve demonstrar, antes da contratação, que os requisitos legais foram preenchidos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a inexigibilidade dispensa estudo técnico preliminar e análise de preços. O art. 72, I e II, exige exatamente esses documentos. A inviabilidade de competição não elimina o dever de planejamento e de justificativa de preço; apenas altera a forma de seleção do contratado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a exigência de motivação e análise de alternativas às licitações, excluindo as contratações diretas. O princípio da motivação (art. 5º da Lei 14.133) aplica-se a todo ato administrativo, inclusive às contratações diretas. O art. 72 exige que a escolha do contratado e o preço sejam justificados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o comando do art. 72 e a lógica da inexigibilidade: a inviabilidade de competição deve ser demonstrada concretamente, com processo instruído (estudo técnico, estimativa de despesa, parecer jurídico, razão da escolha, justificativa de preço). Sem essa demonstração, a contratação é ilegal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alegar que o controle judicial é incabível por configurar juízo técnico-discricionário do gestor. O Poder Judiciário pode e deve controlar a legalidade do ato de inexigibilidade, verificando se os requisitos legais foram observados (existência de inviabilidade de competição, instrução adequada, motivação). A discricionariedade não afasta o controle de legalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a inexigibilidade é uma 'zona livre' de formalidades (alternativas A e B) ou que a motivação não é exigida (alternativa C). Lembre-se: o art. 72 é claro — toda contratação direta exige processo instruído, e a inviabilidade de competição deve ser provada, não apenas alegada.