Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2026
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc076686
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Lei municipal determinou que imóveis localizados em determinadas vias urbanas passariam a suportar, de modo permanente, a instalação de infraestrutura de telecomunicações e monitoramento urbano, vedando ao proprietário impedir o acesso para manutenção. A norma não previu indenização e José comprovou redução concreta do aproveitamento econômico de seu imóvel, o qual foi significativamente desvalorizado em razão da instalação. Trata-se de hipótese de intervenção do Estado na propriedade, configurando
Adesapropriação indireta, sendo necessária indenização prévia devido à perenidade da vedação imposta.
Bservidão administrativa, a qual admite indenização quando houver dano específico ao proprietário.
Climitação administrativa geral, a qual dispensa indenização quando for permanente e impessoalizada.
Drequisição administrativa, sendo prescindível a indenização ainda que comprovado o dano concreto.
Eocupação temporária, que não impede o caráter permanente da medida para sua caracterização e cabimento.
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GabaritoB — servidão administrativa, a qual admite indenização quando houver dano específico ao proprietário.
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Intervenção do Estado na Propriedade – Servidão Administrativa
Gabarito: letra B. A situação descrita – instalação permanente de infraestrutura de telecomunicações e monitoramento em imóveis particulares, com vedação ao proprietário de impedir o acesso para manutenção – configura uma servidão administrativa. Esse instituto consiste em um direito real de gozo sobre a propriedade alheia para fins de utilidade pública, de caráter permanente, e admite indenização quando houver dano específico comprovado, como no caso de José (redução concreta do aproveitamento econômico e desvalorização).
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a confundir servidão administrativa com limitação administrativa geral (alternativa C). A limitação é genérica, impessoal e não indenizável; a servidão, embora possa ser imposta a vários imóveis, cria um ônus específico sobre cada um (instalação de equipamentos, acesso permanente), sendo indenizável se causar dano concreto ao proprietário. Fique atento: a permanência e a especificidade do ônus são as chaves para distinguir.
Instituto
Caráter
Ônus sobre a propriedade
Indenização
Exemplo no caso
Servidão Administrativa (Gabarito)
Permanente
Direito real de gozo específico (instalação de equipamentos, acesso para manutenção)
Sim, se houver dano específico comprovado (desvalorização, redução do aproveitamento)
Instalação de infraestrutura de telecomunicações e monitoramento, com vedação ao proprietário de impedir o acesso.
Desapropriação Indireta
Permanente
Apropriação do bem pelo Estado (esvaziamento completo do direito de propriedade)
Sim, prévia e em dinheiro
Não se aplica, pois o proprietário manteve a titularidade e o uso do imóvel.
Limitação Administrativa Geral
Permanente
Restrição genérica e impessoal (ex.: recuo, altura)
Não (regra geral)
Não se aplica, pois o ônus é específico sobre cada imóvel (instalação de equipamentos).
Requisição Administrativa
Temporário (iminente perigo público)
Uso transitório do bem
Sim, posterior (se houver dano)
Não se aplica, pois a medida é permanente e não há situação de perigo iminente.
Ocupação Temporária
Temporário
Uso transitório do bem para obras ou serviços públicos
Sim, se houver dano
Não se aplica, pois a medida é permanente.
Intervenção na propriedade
1Supressão da propriedade
Desapropriação (perda total)
Desapropriação indireta (ato ilícito)
2Restrição da propriedade
Servidão administrativa
Ônus específico e permanente
Indenizável se dano concreto
Limitação administrativa
Restrição genérica e impessoal
Não indenizável
Ocupação temporária
Uso provisório e retornável
Requisição administrativa
Uso urgente e imediato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Desapropriação indireta ocorre quando o Estado se apropria do bem sem o devido processo legal, esvaziando por completo o conteúdo do direito de propriedade. Aqui, o proprietário permanece com a titularidade e o uso do imóvel, apenas suporta um ônus (servidão). Não há transferência da propriedade, portanto não se trata de desapropriação indireta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A servidão administrativa é o instituto adequado. Ela impõe um ônus real e permanente sobre o imóvel para atender a uma finalidade pública (telecomunicações e monitoramento). A lei municipal que a institui pode ou não prever indenização; contudo, a jurisprudência e a doutrina entendem que, se o proprietário comprova dano específico (redução do aproveitamento econômico, desvalorização), faz jus à indenização. A alternativa B afirma que "admite indenização quando houver dano específico ao proprietário", o que está correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A limitação administrativa geral é uma restrição genérica ao exercício do direito de propriedade, imposta a todos os proprietários de forma igualitária (ex.: recuos, altura máxima). Não é indenizável, mesmo que permanente. No caso, a medida é específica (instalação de equipamentos em determinadas vias) e impõe um ônus concreto a José, não se enquadrando como limitação geral. Além disso, a existência de dano concreto afasta a dispensa de indenização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A requisição administrativa é utilizada em situações de iminente perigo público (CF, art. 5º, XXV), sendo temporária e indenizável ulteriormente se houver dano. A hipótese é permanente e sem caráter emergencial, descabendo a requisição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ocupação temporária é um instituto que pressupõe a utilização transitória do bem (ex.: obras públicas, pesquisas). A lei municipal determina a instalação permanente de infraestrutura, o que é incompatível com a temporariedade. Mesmo que a alternativa tente relativizar ("não impede o caráter permanente"), a ocupação temporária, por definição, é provisória.
Conclusão: A situação se amolda à servidão administrativa, que admite indenização em caso de dano específico. Gabarito: letra B.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)