Tendo a intenção de contratar a execução de obra pública complexa, mas não dispondo de tempo e recursos humanos para a realização do projeto básico, a Administração deve optar pelo regime de
Acontratação semi-integrada, devendo previamente providenciara elaboração de memorial descritivo.
Bcontratação por tarefa, devendo previamente providenciar a elaboração de termo de referência.
Cempreitada integral, devendo previamente providenciar a elaboração de projeto executivo.
Dcontratação integrada, devendo previamente providenciar a elaboração de anteprojeto.
Eempreitada por preço global, devendo previamente proceder à pré-qualificação dos licitantes.
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GabaritoD — contratação integrada, devendo previamente providenciar a elaboração de anteprojeto.
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Regimes de execução indireta de obras na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A Administração, não dispondo de tempo e recursos para elaborar o projeto básico, deve optar pela contratação integrada, regime em que é dispensada da elaboração do projeto básico, bastando a elaboração de anteprojeto (art. 46, § 2º, Lei 14.133/2021). Nenhum outro regime oferece essa dispensa.
A questão testa o conhecimento dos regimes de execução indireta previstos no art. 46 da Lei 14.133/2021, especialmente a distinção entre contratação integrada e semi-integrada quanto à exigência de projeto básico.
Art. 46, §2Lei-14133
Art. 46, § 2º — "A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no inciso XXIV do art. 6º desta Lei."
Regime de Execução Indireta
Exige Projeto Básico?
Documento Exigido da Administração
Aplicação ao Caso (obra complexa, sem tempo/recursos para projeto básico)
Contratação Semi-integrada (A)
Sim
Projeto básico
❌ Não se aplica
Contratação por Tarefa (B)
Sim (quando cabível)
Termo de referência
❌ Não se aplica
Empreitada Integral (C)
Sim
Projeto básico
❌ Não se aplica
Contratação Integrada (D)
Não (dispensada)
Anteprojeto
✅ Correta (GABARITO)
Empreitada por Preço Global (E)
Sim
Projeto básico
❌ Não se aplica
Regimes de execução indireta (art. 46)
1Exigem projeto básico prévio
Empreitada por preço global
Empreitada integral
Contratação semi-integrada
Contratação por tarefa
2Dispensam projeto básico
Contratação integrada
Exige anteprojeto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação semi-integrada exige que a Administração elabore previamente o projeto básico. O contratado desenvolve apenas o projeto executivo e executa a obra. Logo, não se aplica à situação descrita, em que falta o projeto básico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação por tarefa é voltada para pequenos trabalhos de mão de obra, não para obra pública complexa. Além disso, exige termo de referência, mas não dispensa o projeto básico quando cabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Na empreitada integral, o contratado executa o empreendimento em sua totalidade, mas a Administração deve fornecer o projeto básico (e, se for o caso, o executivo). Não há dispensa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação integrada é o único regime em que a Administração fica dispensada de elaborar o projeto básico, devendo apenas providenciar o anteprojeto. É a solução quando falta tempo e recursos para o projeto básico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A empreitada por preço global também exige projeto básico prévio, e a pré-qualificação não elimina essa necessidade. Não se aplica ao caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a contratação integrada (que dispensa projeto básico) pela semi-integrada (que exige projeto básico). Lembre-se: na integrada, a Administração faz apenas o anteprojeto; na semi-integrada, ela faz o projeto básico.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação