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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc076852
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Psicologia
Orfeu da Conceição, servidor público efetivo da Administração Direta do Estado X, exerce atualmente o cargo de Diretor da Agência Reguladora de Transportes do mesmo Estado, com mandato fixado em lei. Concomitantemente, foi nomeado para o Conselho de Administração da Companhia de Transportes Metropolitanos do referido Estado, sendo que essa atuação se dará sem prejuízo de sua remuneração e com o percebimento de "jeton" na referida empresa estatal. Tal situação é juridicamente
  1. Ainválida, pois a regra que admite a acumulação remunerada de cargos públicos não admite a tripla acumulação.
  2. Binválida, podendo ser convalidada com a renúncia ao percebimento do "jeton" relativo à atuação no Conselho de Administração da estatal, o que afastará a vedação da acumulação remunerada dos cargos.
  3. Cválida, pois os vínculos se referem a distintas entidades da Administração Pública, o que afasta a vedação de acumulação remunerada.
  4. Dinválida, em vista de impedimento constante na Lei das Estatais - Lei nº 13.303/2016.
  5. Eválida, pois encontra-se afastado do cargo efetivo e o exercício concomitante na Agência Reguladora e no Conselho de Administração da estatal configura hipótese de acumulação de cargos constitucionalmente admitida.
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GabaritoD — inválida, em vista de impedimento constante na Lei das Estatais - Lei nº 13.303/2016.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de Cargos Públicos – Impedimento da Lei das Estatais

Gabarito: letra D. A situação é inválida porque o art. 17, § 2º, da Lei 13.303/2016 impede que ocupante de cargo em comissão ou função de confiança em órgão da administração direta, autárquica ou fundacional do mesmo ente federado controlador seja membro do conselho de administração de empresa pública ou sociedade de economia mista controlada pelo mesmo ente. Orfeu, como Diretor de Agência Reguladora (autarquia) do Estado X, não pode acumular essa posição com a de conselheiro da Companhia de Transportes Metropolitanos, empresa estatal do mesmo Estado.

A banca testa o conhecimento de uma restrição específica da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), que complementa a regra geral do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal. A proibição independe da quantidade de cargos, da renúncia à remuneração ou do fato de os vínculos serem com entidades distintas – o núcleo é a vedação de acumular cargos na administração controladora e em estatal controlada.

Situação

Fundamento Legal

Consequência Jurídica

Razão da Invalidade

Orfeu é Diretor de Agência Reguladora (autarquia) e membro do Conselho de Administração de estatal do mesmo Estado

Art. 17, § 2º, Lei 13.303/2016

Invalidade da acumulação

Vedação de ocupar cargo na administração controladora e em conselho de estatal controlada pelo mesmo ente

Renúncia ao "jeton" (remuneração do conselho)

Art. 17, § 2º, Lei 13.303/2016

Não convalida a acumulação

Impedimento é material (ocupação do cargo), não financeiro

Entidades distintas (autarquia e estatal)

Art. 37, XVII, CF + Lei 13.303/2016

Não afasta a vedação

Proibição abrange cargos em autarquias e estatais do mesmo ente federado

Tripla acumulação (cargo efetivo + Diretor + Conselheiro)

Art. 37, XVI e XVII, CF

Não é o fundamento da invalidade

O problema é a vedação específica, não o número de vínculos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a invalidade decorre da impossibilidade de tripla acumulação. O problema não é o número de vínculos, mas a vedação específica para quem exerce cargo na administração controladora ocupar cargo em conselho da estatal. Mesmo que houvesse apenas duas funções (Diretor e Conselheiro), a acumulação seria proibida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que a renúncia ao jetom (remuneração do conselho) sanaria o vício. A Lei 13.303/2016 proíbe a própria ocupação simultânea dos cargos, independentemente da percepção de remuneração. O impedimento é material, não financeiro; logo, renunciar ao jetom não torna a acumulação lícita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a situação é válida por envolver entidades distintas. A Constituição (art. 37, XVII) e a Lei 13.303/2016 estendem a vedação de acumulação a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do mesmo ente federado. São entidades distintas, mas controladas pelo mesmo ente, o que atrai a proibição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A invalidade decorre exatamente do impedimento previsto no art. 17, § 2º, da Lei 13.303/2016, que veda a acumulação de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública direta, autárquica ou fundacional com membro de conselho de administração de estatal controlada pelo mesmo ente. Orfeu, como Diretor de Agência Reguladora (autarquia), está nessa hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Justifica a validade pelo afastamento do cargo efetivo e pela suposta acumulação constitucionalmente admitida. O afastamento do cargo efetivo não elide a proibição de acumular as duas posições (Diretor da Agência e Conselheiro da estatal), e essa combinação não se enquadra em nenhuma das exceções do art. 37, XVI, da CF (dois cargos de professor; um de professor com outro técnico/científico; dois cargos privativos de profissionais de saúde).

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 17, § 2º, da Lei 13.303/2016: ele é o ponto mais cobrado sobre incompatibilidades de conselhos em estatais. A regra impede que alguém que exerça cargo na administração controladora (direta, autárquica ou fundacional) seja conselheiro, diretor ou presidente da estatal controlada. Fique atento: a proibição não depende de remuneração – a mera ocupação dos cargos já é vedada.

Gabarito: letra D

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