Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc076881
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial — Especialidade: Apoio Administrativo
O regime de responsabilização por atos de improbidade administrativa, estabelecido na Lei nº 8.429/1992,
  1. Aé de natureza objetiva, aplicando-se apenas às pessoas jurídicas e não aos seus agentes, que são sujeitos apenas à responsabilidade criminal pelas condutas ali mencionadas.
  2. Baplica-se de forma limitada aos sucessores ou herdeiros daquele que causar dano ao erário ou se enriquecer ilicitamente, que estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
  3. Caplica-se às condutas dolosas e também às culposas, desde que estas se caracterizem por culpa grave ou erro grosseiro.
  4. Dé aplicável pelo mero exercício da função pública ou pelo desempenho de competências públicas, desde que configurado O nexo causal entre a conduta do agente e o dano tipificado na lei.
  5. Enão se aplica às pessoas jurídicas, dada a natureza subjetiva da responsabilidade nela prevista, que exige voluntariedade do agente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — aplica-se de forma limitada aos sucessores ou herdeiros daquele que causar dano ao erário ou se enriquecer ilicitamente, que estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (com alterações da Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra B. Com a redação dada pela Lei 14.230/2021, o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa estabelece que o sucessor ou herdeiro do agente que causar dano ao erário ou se enriquecer ilicitamente responde apenas pela reparação do dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido – exatamente o que a alternativa B descreve. As demais opções ou atribuem natureza objetiva à responsabilidade, ou estendem a punição a condutas culposas ou ao mero exercício da função, contrariando a reforma de 2021.

A Lei 14.230/2021 alterou profundamente o regime da improbidade: extinguiu a modalidade culposa, passou a exigir dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) para todos os atos de improbidade (art. 1º, § 1º e § 2º), e afastou a responsabilidade pelo mero exercício da função sem comprovação de dolo (art. 1º, § 3º). Esses pontos são essenciais para julgar as alternativas.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é objetiva e aplica-se apenas às pessoas jurídicas, excluindo os agentes. Erro triplo: (1) a natureza é subjetiva (exige dolo); (2) a lei se aplica a agentes públicos, servidores e particulares que induzam ou concorram dolosamente (art. 3º); (3) pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas, mas não com exclusividade. O agente não responde apenas criminalmente; responde civil e administrativamente pelos atos tipificados.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete fielmente a redação atual do art. 8º da Lei 8.429/1992: "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido." A responsabilidade sucessória é limitada ao montante herdado, não abrangendo as sanções pessoais (multa, perda da função pública etc.).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lei se aplica a condutas dolosas e também culposas (desde que com culpa grave ou erro grosseiro). A Lei 14.230/2021 revogou a punição de atos culposos; hoje só os dolosos tipificados nos arts. 9º, 10 e 11 são sancionáveis. O § 1º do art. 1º é claro: "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei". Não há mais espaço para culpa grave ou erro grosseiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, com nexo causal, configura improbidade. O art. 1º, § 3º, determina exatamente o contrário: "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa." O nexo causal isolado não basta; é indispensável o dolo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei não se aplica às pessoas jurídicas porque a responsabilidade é subjetiva e exige voluntariedade. A lei aplica-se a pessoas jurídicas sim, desde que o particular (inclusive pessoa jurídica) induza ou concorra dolosamente para a prática do ato (art. 3º). Há, porém, uma exceção: se o ato também for sancionado como ato lesivo pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), as sanções da LIA não se aplicam (art. 3º, § 2º). A voluntariedade isolada (mera intenção) não basta; a lei exige dolo (vontade de alcançar o resultado ilícito).


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a mudança de paradigma introduzida pela Lei 14.230/2021. O candidato não atualizado pode achar que a improbidade ainda admite conduta culposa (alternativa C) ou que o mero exercício da função com nexo causal gera responsabilidade (alternativa D). Lembre-se: após 2021, só o dolo é punível, e o mero exercício sem dolo afasta a responsabilidade.

Gabarito: letra B – único item que descreve a limitação da responsabilidade dos sucessores conforme a lei vigente.

Link permanente: /questoes/fc076881