A propósito do chamado sistema de controle interno da Administração Pública em âmbito federal, a Constituição Federal de 1988 estatui que
Atal sistema se destina a julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
Bos responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade subsidiária.
Capenas o Poder Executivo manterá sistema de controle interno, visto que os demais Poderes exercem controle judicial e legislativo.
Dexercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União é uma de suas finalidades.
Eo controle interno, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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GabaritoD — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União é uma de suas finalidades.
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Controle Interno na Administração Pública Federal
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente a finalidade prevista no art. 74, III, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que uma das atribuições do sistema de controle interno é "exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União". As demais alternativas ou confundem competências do controle interno com as do controle externo (A e E), ou alteram o regime de responsabilidade (B), ou restringem indevidamente a obrigatoriedade do sistema a apenas um Poder (C).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao controle interno a função de "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos". Essa competência é própria do controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas da União, conforme o art. 71, II, da CF/88:
Art. 71CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ... II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta...
O controle interno, por sua vez, tem finalidades distintas, listadas no art. 74, entre as quais comprovar a legalidade e avaliar resultados, mas não julgar contas. Portanto, a alternativa troca o órgão competente (controle externo no lugar do interno).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a omissão dos responsáveis pelo controle interno em dar ciência ao TCU acarreta "responsabilidade subsidiária". O texto constitucional é claro ao prever responsabilidade solidária:
Art. 74, §1CF/88
Art. 74, § 1º — Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
O erro está na troca de "solidária" por "subsidiária" — dois institutos distintos. A solidariedade permite ao lesado exigir o cumprimento integral de qualquer um dos coobrigados; a subsidiariedade apenas após exaurimento dos bens do devedor principal. A banca explora essa confusão terminológica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas o Poder Executivo manterá sistema de controle interno. O art. 74, caput, determina expressamente que todos os Poderes devem mantê-lo, de forma integrada:
Art. 74CF/88
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; ...
Logo, a alternativa contraria expressamente o dispositivo constitucional ao excluir os Poderes Legislativo e Judiciário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação coincide literalmente com o inciso III do art. 74:
Art. 74CF/88
Art. 74 — ... com a finalidade de:
III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Essa é uma das finalidades expressas do sistema de controle interno, que deve ser mantido de forma integrada pelos três Poderes. A alternativa está perfeita e é a resposta correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o controle externo, e não o interno. O art. 71, caput, estabelece:
Art. 71CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete...
A alternativa troca os sistemas: o controle interno não está a cargo do Congresso Nacional nem é auxiliado pelo TCU — ele é exercido dentro de cada Poder, de forma autônoma e integrada. O TCU auxilia o Congresso no controle externo, não no interno.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre controle interno e externo, além de trocar o regime de responsabilidade (solidária vs. subsidiária). Memorize as finalidades do art. 74 e compare-as com as competências do art. 71. Em especial, note que julgar contas é função do TCU (controle externo) e que o controle interno é obrigatório em todos os Poderes.