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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc076897
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial — Especialidade: Apoio Administrativo
Considere:I. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrente de: a) inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo; b) reintegração do anterior ocupante.II. Passagem do servidor estável de uma classe para a imediatamente superior aquela que ocupa na respectiva carreira, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional e cumprimento de adequado interstício.III.Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou judicialmente, com ressarcimento de todas as vantagens.De acordo com a Lei Estadual no 066/1993 do Amapá, os conceitos acima apresentados dizem respeito, respectivamente, a:
  1. AI - reintegração; II - progressão; III - recondução.
  2. BI - recondução; II - ascensão; III - reintegração.
  3. CI - reintegração; II - ascensão; III - recondução.
  4. DI - recondução; II - promoção; III - reintegração.
  5. EI - reintegração; II - promoção; III - recondução.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I - recondução; II - promoção; III - reintegração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provimento derivado: recondução, promoção e reintegração

Gabarito: letra D. O item I descreve a recondução (retorno ao cargo anterior por inabilidade em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante); o item II descreve a promoção (passagem de uma classe para a imediatamente superior na carreira); o item III descreve a reintegração (reinvestidura com ressarcimento após invalidação da demissão). A sequência correta é I-recondução, II-promoção, III-reintegração.

A banca cobra a distinção entre as formas de provimento derivado, especialmente os conceitos de recondução, reintegração e promoção, além de "progressão" e "ascensão", que são termos próximos. A Lei 8.112/1990 (que serve como referência para a maioria dos estatutos) define:

  • Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em duas hipóteses: inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante (art. 29).

  • Promoção: passagem do servidor estável de uma classe para a imediatamente superior na respectiva carreira, mediante avaliação de desempenho e interstício (art. 34, parágrafo único, da Lei 6.174/1970, mas é o conceito geral).

  • Reintegração: reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre recondução e reintegração (ambas envolvem retorno ao cargo anterior) e entre promoção e progressão/ascensão. No item I, a menção a "inabilidade em estágio probatório" e "reintegração do anterior ocupante" é a marca da recondução. No item II, "passagem de uma classe para a imediatamente superior" é promoção (progressão é mudança dentro da mesma classe por tempo; ascensão é termo em desuso). No item III, "invalidada a demissão com ressarcimento" é exatamente a reintegração.

Item

Conceito (Lei Estadual 066/1993 - AP)

Denominação Correta

I

Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrente de: a) inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo; b) reintegração do anterior ocupante.

Recondução

II

Passagem do servidor estável de uma classe para a imediatamente superior aquela que ocupa na respectiva carreira, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional e cumprimento de adequado interstício.

Promoção

III

Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou judicialmente, com ressarcimento de todas as vantagens.

Reintegração

1Recondução
Inabilidade em estágio probatório
Reintegração do anterior ocupante
2Promoção
Classe imediatamente superior
Avaliação de desempenho + interstício
3Reintegração
Invalidação da demissão
Ressarcimento de vantagens
Provimento derivado
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Provimento derivado: Recondução (Inabilidade em estágio probatório, Reintegração do anterior ocupante); Promoção (Classe imediatamente superior, Avaliação de desempenho + interstício); Reintegração (Invalidação da demissão, Ressarcimento de vantagens)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: I é recondução (não reintegração); II o correto é promoção (não progressão); III é reintegração (não recondução).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta o I (recondução), mas erra o II: o termo correto é promoção, e não ascensão (ascensão é termo antigo e não corresponde à definição de passagem de classe). III está correto (reintegração), mas a combinação geral está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra o I (reintegração em vez de recondução) e o II (ascensão em vez de promoção). III está correto (recondução), mas não salva a sequência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

I - recondução, II - promoção, III - reintegração. Tudo de acordo com os conceitos doutrinários e legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra o I (reintegração em vez de recondução) e o III (recondução em vez de reintegração). II está correto (promoção).

Gabarito: letra D.

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