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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc076916
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis
Suponha que esteja em curso um Processo de Apuração de Responsabilidade (PAR) para apuração, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (anticorrupção), de manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo. Considere que não foi possível individualizar a culpabilidade dos dirigentes da empreiteira, porém restou comprovado que os dados utilizados no pleito de reequilíbrio econômico-financeiro foram fraudados, com obtenção de vantagem ilícita pela empresa. Diante de tal cenário e com base no que dispõe o citado diploma legal,
  1. Aos dirigentes ou administradores serão responsabilizados por atos ilícitos, independentemente de sua culpabilidade, caso a conclusão do PAR seja pela ocorrência de dano à Administração Pública.
  2. Ba responsabilidade da empreiteira é subjetiva, demandando a comprovação de pagamento de propina ou outra espécie de vantagem financeira a agente público.
  3. Ca empreiteira possui responsabilidade objetiva pelos atos ilícitos perpetrados, independentemente da comprovação de culpa ou dolo de seus dirigentes.
  4. Ddescabe responsabilização da empreiteira, eis que apenas pessoas físicas são sujeitas às penalidades previstas no referido diploma, salvo o sancionamento consistente em declaração de inidoneidade.
  5. Ea responsabilidade da empreiteira é subsidiária, respondendo pelos danos causados à Administração apenas quando não seja possível obter a recomposição perante os responsáveis diretos.
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GabaritoC — a empreiteira possui responsabilidade objetiva pelos atos ilícitos perpetrados, independentemente da comprovação de culpa ou dolo de seus dirigentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção – Responsabilidade da Pessoa Jurídica

Gabarito: letra C. A Lei nº 12.846/2013 estabelece a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública, independentemente de dolo ou culpa de seus dirigentes (art. 3, §1º). A responsabilidade dos dirigentes, por outro lado, é subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpabilidade (art. 3, §2º).

A banca testa a distinção entre a natureza da responsabilidade da empresa e a de seus dirigentes. O texto legal é claro:

Art. 3, §1Lei-12846

Art. 3º — A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

§1º — A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

§2º — Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

Lei 12.846/2013 - Responsabilidade
  • 1Pessoa Jurídica
    • Responsabilidade Objetiva
      • Independe de dolo ou culpa
      • Art. 3º, §1º
  • 2Dirigentes/Administradores
    • Responsabilidade Subjetiva
      • Depende de culpabilidade
      • Art. 3º, §2º
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os dirigentes serão responsabilizados independentemente de culpabilidade se o PAR concluir por dano à Administração. Erro: o §2º do art. 3º exige, para responsabilização dos dirigentes, a comprovação de culpabilidade (dolo ou culpa). A responsabilidade deles é subjetiva, não objetiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade da empreiteira é subjetiva, demandando comprovação de pagamento de propina. Erro: a responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva (art. 3, §1º), independente de dolo ou culpa. O pagamento de propina é uma das formas de comprovar o ato ilícito, mas não é requisito para a responsabilização objetiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a empreiteira possui responsabilidade objetiva pelos atos ilícitos, independentemente da comprovação de culpa ou dolo de seus dirigentes. Correto: é exatamente o que dispõe o art. 3º, caput e §1º da Lei 12.846/2013. A pessoa jurídica responde objetivamente, e a responsabilidade dos dirigentes é autônoma e subjetiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que descabe responsabilizar a empreiteira, pois apenas pessoas físicas seriam sujeitas às penalidades. Erro: a lei prevê expressamente a responsabilização da pessoa jurídica, com sanções como multa e publicação da decisão condenatória (arts. 6º e 7º). A pessoa jurídica é o principal sujeito passivo da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade da empreiteira é subsidiária, só respondendo quando não for possível obter recomposição dos responsáveis diretos. Erro: a responsabilidade da pessoa jurídica é direta e objetiva, não subsidiária. Ela responde independentemente da responsabilização de terceiros (art. 3, §1º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a natureza da responsabilidade: enquanto a pessoa jurídica responde objetivamente, os dirigentes respondem subjetivamente (comprovação de dolo ou culpa). Não confunda as esferas: a empresa pode ser punida mesmo que os dirigentes não sejam culpados individualmente.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a estrutura do art. 3º da Lei 12.846/2013: a pessoa jurídica responde objetivamente (independente de culpabilidade de dirigentes); os dirigentes respondem subjetivamente (dependem de culpabilidade). Esse é o ponto mais cobrado em concursos sobre a Lei Anticorrupção.

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