Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2026
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fc076924
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis
Considere que o Estado necessite proceder ao aditamento de um contrato de obra publica, dentro dos limites autorizados pela legislação de regência, para ampliação dos quantitativos originalmente contratados. Ocorre que o aditivo ensejara o aumento do valor das parcelas devidas pelo Estado e a dotação prevista na Lei Orçamentária Anual para o referido contrato afigura-se insuficiente para cobertura das despesas adicionadas a partir do aditamento. Diante de tal cenário,
Aserá necessária a abertura de crédito adicional suplementar, o que demanda lei em sentido formal e indicação de fonte de receita para lhe dar suporte, que pode ser proveniente de excesso de arrecadação.
Ba celebração do aditivo sem cobertura orçamentária ou com cobertura parcial das despesas geradas afigura-se juridicamente viável em caso de obras emergenciais ou em situação de calamidade pública.
Cafigura-se licita a assunção de despesas adicionais, caso haja o prévio remanejamento de rubricas previstas na Lei Orçamentária Anual ou transposição de saldos de dotações não integralmente utilizadas.
Da dotação orçamentária insuficiente poderá ser suplementada por decreto do Chefe do Executivo, sem necessidade de lei autorizativa, mediante o cancelamento de dotação de igual valor.
Ea celebração do aditivo demandara a abertura de crédito extraordinário, que independe de lei, exigindo-se a prévia indicação da fonte de cobertura, que pode ser proveniente de superávit apurado em balanço do exercício anterior.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — será necessária a abertura de crédito adicional suplementar, o que demanda lei em sentido formal e indicação de fonte de receita para lhe dar suporte, que pode ser proveniente de excesso de arrecadação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Orçamentários e Adicionais
Gabarito: letra A. Diante da insuficiência de dotação orçamentária para cobrir o acréscimo decorrente do aditamento contratual, o caminho juridicamente adequado é a abertura de crédito adicional suplementar, que exige prévia autorização legislativa (lei em sentido formal) e indicação da fonte de recursos, podendo esta ser o excesso de arrecadação, conforme vedação constitucional (CF, art. 167, V).
A questão cobra o conhecimento sobre os créditos adicionais – instrumentos de ajuste orçamentário quando a dotação original se mostra insuficiente. O crédito suplementar é o adequado para reforçar dotações existentes, enquanto o crédito especial destina-se a novas despesas não previstas, e o extraordinário a situações de urgência e imprevisibilidade. A Constituição Federal impõe limites e exigências para cada um.
Art. 167CF/88
Art. 167 — São vedados: ... V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
A leitura do inciso V deixa claro que, para abrir um crédito suplementar, são necessários: (a) autorização legislativa (lei formal) e (b) indicação da fonte de receita que o cobrirá. O excesso de arrecadação é uma das fontes previstas na Lei 4.320/1964 (art. 43, §1º, I), e a alternativa A descreve corretamente esse procedimento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a necessidade de crédito adicional suplementar, com autorização legislativa e indicação de fonte, admitindo o excesso de arrecadação como fonte viável. Tudo conforme o art. 167, V, da CF e a legislação infraconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a celebração do aditivo sem cobertura orçamentária é viável em obras emergenciais ou calamidade pública. O erro está em ignorar que, mesmo nesses casos, a despesa deve ter cobertura – seja por crédito extraordinário (que exige situação excepcional) ou por ajuste orçamentário. A assunção de obrigação sem dotação viola o art. 167, II e V. Ademais, a situação descrita no enunciado não é emergencial; trata-se de mero aditamento contratual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que é lícito assumir despesas adicionais mediante remanejamento ou transposição de rubricas, sem autorização legislativa. A CF, no art. 167, VI, veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização legislativa. Portanto, a simples decisão administrativa de remanejar não basta; exige-se lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê a suplementação por decreto do Chefe do Executivo, sem necessidade de lei, mediante cancelamento de dotação de igual valor. Isso contraria frontalmente o art. 167, V, que exige autorização legislativa. Ainda que o cancelamento seja de dotação não utilizada, a abertura do crédito suplementar depende de lei autorizativa. (A Lei 4.320/1964 admite a anulação parcial de dotações como fonte, mas a autorização legislativa permanece indispensável.)
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica a abertura de crédito extraordinário, que independe de lei, com cobertura de superávit do exercício anterior. O crédito extraordinário é reservado a despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna, calamidade pública – art. 167, §3º). O aditamento contratual, por si só, não se enquadra nesse conceito. Além disso, o crédito extraordinário não depende de autorização legislativa prévia, mas sua abertura é excepcional e não se aplica ao caso.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, identifique o tipo de crédito adicional pelo contexto: (1) reforço de dotação existente → suplementar (lei autorizativa); (2) nova despesa não prevista → especial (lei autorizativa); (3) urgência/imprevisibilidade → extraordinário (dispensa lei, mas exige situação excepcional). Grave o inciso V do art. 167: "sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".