Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2026

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc076930
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis
Entre os princípios que informam os orçamentos públicos, o principio da não vinculação ou não afetação possui assento constitucional, comportando, contudo, algumas exceções, tal como
  1. Agarantias prestadas em operações de crédito com organismos multilaterais, incidentes sobre produtos de impostos do ente, observado o limite de comprometimento estabelecido pelo Senado Federal.
  2. Bvinculação de percentual da receita corrente líquida a fundo de amortização do déficit do regime próprio de previdência dos servidores públicos do ente.
  3. Cvinculação, por entes subnacionais, de produto da arrecadação de impostos de sua titularidade como garantia de pagamento de obrigações perante a União.
  4. Ddestinação de tributos, incluindo impostos e taxas, a fundos especiais de despesa, mediante lei específica, não constituindo receita vinculada o eventual superávit apurado ao final do exercício.
  5. Evinculação de percentual da receita corrente líquida dos Municípios a despesas relacionadas à consecução das metas de universalização de saneamento básico estabelecidas em lei complementar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — vinculação, por entes subnacionais, de produto da arrecadação de impostos de sua titularidade como garantia de pagamento de obrigações perante a União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Não Vinculação (Não Afetação) – Exceções Constitucionais

Gabarito: letra C. O princípio da não vinculação ou não afetação (art. 167, IV da CF/88) veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas a própria Constituição estabelece exceções. Uma delas é a possibilidade de entes subnacionais (Estados, DF e Municípios) vincularem o produto da arrecadação de seus próprios impostos como garantia de pagamento de obrigações perante a União, conforme previsto no texto constitucional. As demais alternativas ou não constituem exceções válidas ou extrapolam o rol constitucional.

A banca testa o conhecimento do rol de exceções ao princípio da não afetação, que está expressamente previsto na Constituição Federal. É essencial decorar quais vinculações são permitidas para não confundir com vinculações criadas por leis infraconstitucionais.

Alternativa

Descrição

Exceção Constitucional Válida?

Fundamento

A

Garantias em operações de crédito com organismos multilaterais, incidentes sobre produtos de impostos, com limite do Senado.

❌ Incorreta

A exceção constitucional é genérica para garantias em operações de crédito (ARO), sem restringir a "organismos multilaterais".

B

Vinculação de percentual da RCL a fundo de amortização do déficit do RPPS.

❌ Incorreta

Não consta no rol de exceções do art. 167, IV da CF/88; seria vinculação por lei ordinária, vedada.

C

Vinculação, por entes subnacionais, de produto de impostos próprios como garantia de obrigações perante a União.

✅ Correta

Exceção expressamente prevista na CF/88 (art. 167, IV).

D

Destinação de tributos (impostos e taxas) a fundos especiais de despesa, com superávit não vinculado.

❌ Incorreta

A vinculação de impostos a fundos especiais não é exceção constitucional; taxas podem ser vinculadas por natureza, mas a alternativa generaliza indevidamente.

E

Vinculação de percentual da RCL dos Municípios a despesas de saneamento básico.

❌ Incorreta

Não há previsão constitucional como exceção ao princípio da não afetação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação trata de garantias em operações de crédito com organismos multilaterais. A CF/88 permite a vinculação para prestação de garantias em operações de crédito por antecipação de receita (ARO), mas não especifica "organismos multilaterais" como condição. A exceção constitucional é genérica para garantias em operações de crédito, observados os limites do Senado. A alternativa restringe indevidamente o alcance da exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A vinculação de percentual da receita corrente líquida a fundo de amortização do déficit do regime próprio de previdência não está prevista como exceção constitucional ao princípio da não afetação. Embora existam regras para amortização de déficits previdenciários, elas não se enquadram no rol de exceções do art. 167, IV da CF/88. Trata-se de vinculação criada por lei ordinária, que é vedada pelo princípio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a alternativa que reflete uma exceção constitucional. A CF/88 permite que Estados, Distrito Federal e Municípios utilizem o produto da arrecadação de seus impostos como garantia de pagamento de obrigações perante a União. Essa possibilidade está inserida no contexto das exceções ao princípio da não afetação, conforme previsto na Constituição (art. 167, IV c/c § 4º). Portanto, a vinculação é válida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A destinação de tributos a fundos especiais de despesa, mediante lei específica, é uma prática comum, mas não é uma exceção ao princípio da não afetação. Pelo contrário: a criação de fundos especiais implica vinculação de receitas, e o superávit financeiro apurado ao final do exercício, embora não seja considerado receita vinculada para alguns efeitos, a própria vinculação já fere o princípio se não estiver autorizada pela CF. A alternativa tenta justificar uma vinculação que não está no rol de exceções.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A vinculação de percentual da receita corrente líquida dos Municípios a despesas com saneamento básico não possui assento constitucional como exceção ao princípio da não afetação. Não há permissão constitucional para essa vinculação específica. A CF/88 só admite vinculações para saúde, educação, administração tributária, garantias e repartição tributária. Qualquer outra vinculação depende de emenda constitucional ou deve ser evitada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre vinculações permitidas pela CF/88 e aquelas criadas por leis infraconstitucionais. O candidato pode achar que vinculações para previdência (B) ou saneamento (E) são exceções, quando na verdade não constam do rol constitucional. Memorize as exceções do art. 167, IV: saúde, educação, administração tributária, garantias em operações de crédito, repartição tributária e a possibilidade de entes subnacionais darem seus impostos como garantia à União.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc076930