Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2026
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc076963
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis
Foi instaurada sindicância para apurar suposta negligência de Eduardo, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições funcionais. Ao final da sindicância, concluiu-se pela existência de elementos suficientes de autoria e materialidade. Diante disso, a próxima providência será a
Arepresentação a Coordenadoria-Geral.
Baplicação de sanção disciplinar compatível com a gravidade da infração.
Cinstauração de processo administrativo disciplinar.
Dinstauração de reclamação disciplinar.
Erepresentação ao Colégio de Procuradores de Justiça.
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GabaritoC — instauração de processo administrativo disciplinar.
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Procedimento Disciplinar no Ministério Público
Gabarito: letra C. Após a sindicância (investigação preliminar) constatar indícios de autoria e materialidade, a próxima providência é a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme o rito comum do Direito Administrativo Disciplinar. Aplica-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, e os princípios gerais da ampla defesa e contraditório. As demais alternativas são incorretas, pois a aplicação de sanção (B) só ocorre ao final do PAD, e as representações (A, E) ou reclamação (D) não são o ato subsequente típico.
1Sindicância (investigação preliminar)
2Indícios de autoria e materialidade
3Instauração do PAD
4Ampla defesa e contraditório
5Sanção (se for o caso)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A representação à Coordenadoria-Geral não é a próxima providência; a sindicância já foi concluída e a autoridade competente (normalmente o Corregedor-Geral do MP) deve decidir pela instauração do PAD ou arquivamento, não por simples representação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aplicação de sanção disciplinar só ocorre ao final do Processo Administrativo Disciplinar, após o exercício da ampla defesa e do contraditório. A sindicância é apenas fase preliminar; não se pode aplicar sanção diretamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A instauração de processo administrativo disciplinar é o ato seguinte, quando a sindicância revela indícios suficientes de autoria e materialidade. É o que determina a sistemática do Direito Disciplinar, aplicável aos membros do Ministério Público por analogia (Lei Complementar nº 75/1993 e legislações locais).
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Reclamação disciplinar” não é a nomenclatura técnica adequada para o procedimento formal instaurado após sindicância. O correto é “Processo Administrativo Disciplinar” (PAD).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A representação ao Colégio de Procuradores de Justiça pode ser cabível em outros momentos (ex.: para aplicação de algumas sanções), mas não como próximo passo após a sindicância. A instauração do PAD cabe ao Corregedor-Geral ou órgão correcional, não ao Colégio de Procuradores.
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se da sequência típica: Sindicância → PAD → Sanção (se for o caso). A sindicância é investigação preliminar; o PAD é o processo contraditório formal. A banca tenta confundir pulando etapas.