Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc077119
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Área: Administrativa
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial, dentre outros, no caso de contratação
Aque envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
Bde profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Cque mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.
Dque tenha por objeto bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração.
Ede associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.
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GabaritoB — de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Lei nº 14.133/2021 — Inexigibilidade × Dispensa
Gabarito: letra B. A contratação de profissional do setor artístico consagrado é hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021. Todas as demais alternativas descrevem casos de dispensa de licitação, previstos no art. 75 da mesma lei.
A banca testa a capacidade de distinguir os dois institutos: na inexigibilidade (art. 74) a competição é inviável por natureza (ex.: artista exclusivo, fornecedor único); na dispensa (art. 75) a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta em situações específicas.
Critério
Inexigibilidade (art. 74)
Dispensa (art. 75)
Natureza da competição
Inviável (não há como competir)
Possível, mas lei autoriza contratação direta
Exemplo típico
Artista consagrado, fornecedor único
Obras < R$ 100 mil, licitação deserta
Fundamento
Art. 74, II
Art. 75, I e III
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação de obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos com valor inferior a R$ 100.000,00 é hipótese de dispensa (art. 75, I), e não de inexigibilidade.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — É dispensável a licitação:
I — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contratação de profissional do setor artístico consagrado (crítica especializada ou opinião pública) é inexigível, conforme art. 74, II.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Alternativa C — ❌ Incorreta
A repetição de licitação deserta ou com propostas inválidas, mantidas as condições do edital anterior (menos de 1 ano), é dispensa (art. 75, III, alínea 'a'), e não inexigibilidade.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — …
III — para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contratação com base em acordo internacional aprovado pelo Congresso Nacional, com condições vantajosas, é dispensa (art. 75, IV, 'b'), e não inexigibilidade.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — …
IV — para contratação que tenha por objeto:
b) bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração;
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, com preço compatível e prestação exclusiva por pessoas com deficiência, é dispensa (art. 75, XIV), e não inexigibilidade.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — …
XIV — para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência;
NÃO CAIA NESSA!
A chave para não confundir é lembrar que a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição (ex.: artista único, fornecedor exclusivo, serviços técnicos de notória especialização). Já a dispensa ocorre em situações que a lei enumera (pequeno valor, emergência, licitação deserta, etc.), mesmo que a competição seja possível. Quando a alternativa mencionar valor, licitação fracassada, emergência ou entidade específica, desconfie: quase sempre é dispensa.