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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc077120
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Área: Administrativa
Leonardo, agente público que exerce função pública no Ministério Público de determinado Estado, está sendo processado por ato de improbidade administrativa. Nessa situação, em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), a autoridade judicial competente
  1. Apoderá determinar o afastamento de Leonardo da sua função, com prejuízo da remuneração, se a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos, sendo esse afastamento de até 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
  2. Bpoderá determinar o afastamento de Leonardo da sua função, sem prejuízo da remuneração, se a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos, sendo esse afastamento de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
  3. Cnão poderá determinar o afastamento de Leonardo da sua função, ainda que para evitar iminente prática de novos ilícitos, pois o afastamento do cargo, emprego ou função apenas é permitido após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  4. Dpoderá determinar o afastamento de Leonardo da sua função, com prejuízo da remuneração, se a medida for necessária para evitar a iminente prática de novos ilícitos, sendo esse afastamento de até 120 dias improrrogáveis, mediante decisão motivada.
  5. Enão poderá determinar o afastamento de Leonardo da sua função, ainda que para evitar iminente prática de novos ilícitos, porém poderá suspender os seus direitos políticos, não sendo necessário, para tanto, o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá determinar o afastamento de Leonardo da sua função, sem prejuízo da remuneração, se a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos, sendo esse afastamento de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Afastamento do Agente Público

Gabarito: letra B. O art. 20, §§1º e 2º, da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021) autoriza o afastamento cautelar do agente público sem prejuízo da remuneração, por até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada, quando necessário à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. A alternativa B reproduz fielmente esse comando.

Art. 20, §1Lei-8429

§ 1º — A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos

§ 2º — O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro duplo: o afastamento é sem prejuízo da remuneração (e não com prejuízo) e o prazo é de 90 dias (e não 60). A lei não prevê 60 dias para essa medida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 20, §§1º e 2º: afastamento sem perda de remuneração, quando necessário à instrução ou para evitar novos ilícitos, prazo de até 90 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, com decisão motivada. Exatamente o que a banca pede.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o afastamento não pode ser determinado antes do trânsito em julgado. A lei permite o afastamento cautelar (art. 20, §1º). O que depende do trânsito em julgado é a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos (art. 20, caput), não o afastamento provisório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: prazo de 120 dias improrrogáveis e com prejuízo da remuneração. A lei estabelece 90 dias prorrogáveis e sem prejuízo. Nenhum dispositivo da LIA prevê 120 dias para esse afastamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dois equívocos: (1) não pode afastar – a lei permite o afastamento; (2) pode suspender direitos políticos antes do trânsito – o art. 20 caput só admite a suspensão após o trânsito em julgado. O afastamento cautelar não suspende direitos políticos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre afastamento cautelar e sanções definitivas. Lembre-se: o afastamento é medida processual, sem prejuízo da remuneração, prazo de 90 dias (prorrogável). Já a perda da função e a suspensão dos direitos políticos só ocorrem após o trânsito em julgado (art. 20 caput). Não confunda os prazos (60 ou 120 dias) nem a condição da remuneração.

PEGA ESSA DICA!

Grave os §§1º e 2º do art. 20 da LIA: “afastamento sem perda da remuneração, 90 dias prorrogáveis, para instrução ou evitar novos ilícitos, por decisão motivada”. Esse é o ponto mais cobrado sobre o tema.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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