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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc077121
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Área: Administrativa
Em conformidade com a Lei nº 9.784/1999, com relação à comunicação dos atos no processo administrativo, a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências
  1. Aserá nula quando feita sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
  2. Bobservará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento.
  3. Cdeve ser sempre efetuada por ciência no processo, pois é o único meio que assegura a certeza da ciência do interessado.
  4. Dnão atendida importa o reconhecimento da verdade dos fatos.
  5. Enão atendida importa a renúncia a direito pelo administrado.
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GabaritoA — será nula quando feita sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação dos atos no processo administrativo – Lei nº 9.784/1999

Gabarito: letra A. Conforme o art. 26, §5º, a intimação é nula quando feita sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei (art. 26, §2º; art. 26, §3º; art. 27).

A questão exige conhecimento literal dos §§ do art. 26 e do art. 27 da Lei 9.784/1999, que regulam a intimação e as consequências de seu desatendimento.

Critério

Alternativa A (correta)

Alternativa B (incorreta)

Alternativa C (incorreta)

Alternativa D (incorreta)

Base legal

Art. 26, §5º

Art. 26, §2º

Art. 26, §3º

Art. 27

Regra

Intimação nula sem prescrições legais; comparecimento supre

Antecedência mínima de 3 dias úteis

Meios: ciência no processo, via postal, telegrama ou outro que assegure certeza

Desatendimento não importa reconhecimento da verdade

Erro da alternativa

— (correta)

Afirma 5 dias úteis (prazo errado)

Afirma "sempre" e "único meio" (exclusividade inexistente)

Afirma o oposto do que a lei determina

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 26, §5º:

Art. 26, §5Lei-9784

Art. 26 — O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

§ 5º — As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a antecedência mínima é de cinco dias úteis. O art. 26, §2º determina:

Lei nº 9.784/1999:

§ 2º — A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

O erro é numérico: o prazo correto é de três dias úteis, e não cinco.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a intimação "deve ser sempre efetuada por ciência no processo, pois é o único meio que assegura a certeza da ciência". O art. 26, §3º enumera vários meios, sem exclusividade:

Lei nº 9.784/1999:

§ 3º — A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

Portanto, a ciência no processo não é o único meio, e a palavra "sempre" torna a assertiva falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o não atendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos. O art. 27 diz exatamente o contrário:

Art. 27Lei-9784

Art. 27 — O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

A alternativa inverte o comando legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o não atendimento importa renúncia a direito. O mesmo art. 27 também nega essa consequência: "...nem a renúncia a direito pelo administrado". Portanto, está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do art. 27 nas alternativas D e E: a lei diz que o desatendimento não importa reconhecimento da verdade nem renúncia, mas as opções afirmam que sim. Memorize a redação exata: "não importa".

Gabarito: letra A.

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