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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc077125
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Área: Administrativa
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), a aplicação das sanções nela previstas ao servidor público que praticar ato de improbidade administrativa
  1. Adepende da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  2. Bindepende sempre da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, inclusive quanto à pena de ressarcimento.
  3. Cindepende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  4. Ddepende, em qualquer hipótese, da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
  5. Edepende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno.
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GabaritoC — independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Independência das Sanções em Relação ao Controle Externo

Gabarito: letra C. O art. 21, II, da Lei nº 8.429/1992 (com redação da Lei nº 14.230/2021) estabelece que a aplicação das sanções independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 21, que elenca hipóteses de independência das sanções em relação a outros fatores. O inciso II trata especificamente dos órgãos de controle, enquanto o inciso I trata do dano ao patrimônio público.

Art. 21Lei-8429

Art. 21 — A aplicação das sanções previstas nesta lei independe (...) II — da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas

Alternativa

Afirmação sobre a aplicação das sanções

Correta?

Fundamento Legal (Art. 21, Lei 8.429/92)

A

Depende da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal/Conselho de Contas.

❌ Incorreta

A lei diz que independe (art. 21, II) e inclui o controle interno.

B

Independe sempre da ocorrência de dano, inclusive para a pena de ressarcimento.

❌ Incorreta

A independência não se aplica à pena de ressarcimento e aos atos do art. 10 (art. 21, I).

C

Independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal/Conselho de Contas.

Correta (Gabarito)

Reproduz literalmente o art. 21, II.

D

Depende, em qualquer hipótese, da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

❌ Incorreta

As sanções independem do dano, salvo para a pena de ressarcimento e atos do art. 10 (art. 21, I).

E

Depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno.

❌ Incorreta

A lei diz que independe (art. 21, II) e inclui também o Tribunal/Conselho de Contas.

Sanções independem (art. 21)
  • 1Do dano ao erário (inciso I)
    • Ressalva: ressarcimento e art. 10
  • 2Da aprovação de contas (inciso II)
    • Órgão de controle interno
    • Tribunal ou Conselho de Contas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a aplicação depende da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal ou Conselho de Contas e omite o órgão de controle interno. O art. 21, II, diz expressamente que independe, e ainda inclui o controle interno. Portanto, a assertiva contraria a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que independe sempre da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, inclusive quanto à pena de ressarcimento. O art. 21, I, ressalva que a independência não se aplica à pena de ressarcimento e às condutas do art. 10 (atos que causam lesão ao erário). Logo, a afirmação é falsa por não contemplar as exceções.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 21, II: a aplicação das sanções independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. Está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que depende, em qualquer hipótese, da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. O art. 21, I, estabelece que as sanções independem do dano, salvo para a pena de ressarcimento e condutas do art. 10. Além disso, atos de improbidade como enriquecimento ilícito (art. 9º) e violação a princípios (art. 11) não exigem dano para aplicação das demais sanções. A alternativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno, omitindo o Tribunal ou Conselho de Contas e invertendo o sentido: a lei afirma que independe. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "depende" e "independe". O candidato pode ser induzido a marcar as alternativas A ou E por associar a necessidade de aprovação de contas ao controle externo. Lembre-se: o art. 21, II, é claro ao afirmar a independência. Além disso, o inciso I reforça que, em regra, as sanções independem de dano, com as ressalvas expressas.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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