Impedimento no Processo Administrativo – Lei nº 9.784/1999
Gabarito: letra D. Nathália é impedida de atuar no processo administrativo porque seu cônjuge (Rogério) participou como perito, hipótese expressamente prevista no art. 18, II, da Lei nº 9.784/1999. A lei considera impedido o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau. A ausência de interesse direto ou indireto de Nathália na matéria é irrelevante para a configuração desse impedimento.
Art. 18Lei-9784
Art. 18 — É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I — tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II — tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III — esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Instituto | Hipótese de Impedimento | Fundamento Legal (Lei nº 9.784/1999) | Exigência de Interesse na Matéria | Exigência de Participação Pessoal |
|---|
Interesse direto ou indireto | Servidor tem interesse pessoal na matéria | Art. 18, I | Sim (condição essencial) | Não |
Participação como perito, testemunha ou representante (própria) | Servidor participou ou participará nessas funções | Art. 18, II (1ª parte) | Não | Sim (participação própria) |
Participação como perito, testemunha ou representante (cônjuge/parente) | Cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau participou nessas funções | Art. 18, II (2ª parte) | Não | Não (participação de terceiro vinculado) |
Litígio com o interessado | Servidor está litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou seu cônjuge | Art. 18, III | Não | Sim (litígio próprio) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o impedimento só ocorreria se Nathália estivesse litigando com o interessado. O inciso III trata do litígio, mas o inciso II já a impede pela participação do cônjuge como perito, independentemente de litígio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona o impedimento ao interesse direto ou indireto na matéria. Embora o inciso I seja uma hipótese de impedimento, o inciso II estabelece hipótese autônoma: a participação do cônjuge como perito. Nathália se enquadra nessa segunda hipótese, mesmo sem interesse na matéria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o impedimento se daria apenas se ela própria tivesse participado como perita. A lei expressamente estende o impedimento ao cônjuge que participou como perito (inciso II), não exigindo participação pessoal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nathália é impedida de atuar por força do art. 18, II, da Lei nº 9.784/1999, pois seu marido (cônjuge) participou como perito no mesmo processo. A vedação é expressa e não depende de outras condições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita o impedimento a parentes até terceiro grau, mas o cônjuge está expressamente incluído no inciso II. Não há exigência de grau para o cônjuge; ele já é abrangido.
Gabarito: letra D.