Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc077169
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Estaduais
O Estado "A" celebrou contrato administrativo com uma empresa para fornecimento de materiais pelo prazo de 2 anos. Decorridos apenas 3 meses, entrou em vigor uma lei estadual que aumentou significativamente a alíquota do ICMS sobre insumos essenciais à produção desses materiais, o que elevou os custos operacionais da empresa de forma imprevisível e impactou o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A Administração Pública sustenta que a elevação tributária decorre de política fiscal ampla, sem direcionamento ao contrato, e que a contratada deveria suportar integralmente o ônus por se tratar de risco inerente à atividade econômica. Considerando a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), no caso narrado, a revisão contratual é
Avedada, pois a álea extraordinária só se aplica a fatos imprevisíveis decorrentes de eventos naturais.
Badmissível, pois o aumento do custo operacional da contratada, ainda que previsível, autoriza a revisão automática do contrato.
Cvedada, pois o aumento de tributos é considerado álea ordinária e integra os riscos assumidos pela empresa.
Dadmissível, pois o aumento de tributo pode caracterizar fato do príncipe, uma espécie de álea extraordinária.
Evedada, pois a Administração Pública não pode arcar com álea extraordinária decorrente de ato do Poder Legislativo.
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GabaritoD — admissível, pois o aumento de tributo pode caracterizar fato do príncipe, uma espécie de álea extraordinária.
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Fato do príncipe e revisão contratual na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. O aumento de tributo por lei superveniente, mesmo que geral e não direcionado ao contrato, é hipótese de fato do príncipe — álea econômica extraordinária — que autoriza o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, conforme previsto no art. 103, §5º, II da Lei 14.133/2021 e na teoria da imprevisão consolidada na doutrina.
A questão exige distinguir álea ordinária (riscos previsíveis e suportáveis pelo contratado) de álea extraordinária (fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, como o fato do príncipe). O aumento do ICMS ocorrido após a celebração do contrato, por ser medida geral de política fiscal, enquadra-se como fato do príncipe, uma vez que decorre de ato estatal alheio ao contrato e que onera extraordinariamente a execução.
Instituto / Conceito
Natureza do Risco
Exemplo Típico
Consequência Contratual
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
Álea Ordinária
Risco previsível e inerente à atividade econômica do contratado
Variação normal de preços de insumos, flutuação cambial esperada
Suportado integralmente pelo contratado; não gera direito à revisão
Art. 103, §1º (riscos ordinários)
Álea Extraordinária (Teoria da Imprevisão)
Fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, alheio à vontade das partes
Greve geral, pandemia, crise econômica súbita
Autoriza revisão contratual para reequilíbrio econômico-financeiro
Art. 103, §5º, I (fato imprevisível)
Fato do Príncipe
Ato estatal (legislativo ou administrativo) geral, não direcionado ao contrato, que onera extraordinariamente sua execução
Aumento de tributo por lei superveniente, congelamento de preços
Autoriza revisão contratual (reequilíbrio)
Art. 103, §5º, II (criação/alteração de tributo)
Fato da Administração
Ato ou omissão específica da Administração contratante que interfere diretamente na execução do contrato
Atraso na entrega do local da obra, suspensão injustificada do contrato
Autoriza revisão contratual e/ou indenização
Art. 103, §5º, III (atos da Administração)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A álea extraordinária não se restringe a eventos naturais. O fato do príncipe e a teoria da imprevisão abrangem atos estatais (legislativos ou administrativos) imprevisíveis ou de consequências incalculáveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A revisão não é automática nem se aplica a fatos previsíveis. O aumento tributário superveniente é imprevisível ou, no mínimo, de consequências incalculáveis; portanto, não se trata de risco ordinário previsível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O aumento de tributo após a proposta é considerado álea extraordinária, não ordinária. A própria lei (art. 103, §5º, II da Lei 14.133/2021) prevê que a criação ou alteração de tributos pode ensejar revisão, afastando a ideia de risco ordinário integralmente suportado pelo contratado.
Alternativa D — ✅ Correta
O aumento tributário superveniente configura fato do príncipe, modalidade de álea extraordinária, e autoriza a revisão contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 103, §5º, II da Lei 14.133/2021:
Art. 103, II, §5Lei-14133
II – ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.
A Administração não pode exigir que o contratado suporte integralmente o ônus, pois a álea extraordinária deve ser compartilhada, garantindo a continuidade do contrato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Administração pode e deve arcar com álea extraordinária decorrente de ato do Poder Legislativo (fato do príncipe). O ordenamento jurídico impõe o reequilíbrio para evitar que o contratado arque sozinho com ônus imprevisível.
PEGA ESSA DICA!
Na Lei 14.133/2021, o art. 103, §5º lista exceções à renúncia do direito ao reequilíbrio quando há matriz de riscos. O inciso II abrange tributos supervenientes — é o fundamento direto para revisão contratual por aumento de ICMS ou outros tributos. Memorize essa hipótese!
Gabarito: letra D — admissível a revisão contratual por fato do príncipe.