No que se refere aos princípios orçamentários, o princípio da
Aanualidade, que estabelece como regra que os orçamentos valerão para um único exercício financeiro, sofreu mitigação pela Constituição Federal na medida da previsão do Plano Plurianual e passa a ser denominado também como princípio da programação.
Bprogramação estabelece que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e, exceto pelo orçamento da Seguridade Social, a Lei Orçamentária Anual (LOA) terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Cexclusividade veda qualquer dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, excluindo da proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, exceto a por antecipação de receita.
Duniversalidade, que estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), impossibilitando, dessa forma, a criação e a exigência de tributo após a aprovação da lei orçamentária que não o contemple.
Euniformidade, que estabelece a necessidade de um único orçamento para cada ente da federação no ano, sofreu relativização pela Constituição Federal de 1988 na medida da presença de orçamentos específicos tais como fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, fundações, empresas investidas e Seguridade Social.
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GabaritoB — programação estabelece que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e, exceto pelo orçamento da Seguridade Social, a Lei Orçamentária Anual (LOA) terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
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Princípios Orçamentários
Gabarito: letra B. O princípio da programação está consagrado no art. 165, §4º e §7º da CF/88: os planos nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o PPA; e os orçamentos fiscal e de investimento (excluído o da seguridade social) têm entre suas funções reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério populacional. A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo, enquanto as demais cometem erros conceituais ou invertem exceções.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A annualidade (orçamento válido por um exercício) não foi mitigada pelo PPA a ponto de se tornar programação. O PPA é plano plurianual, mas o princípio da anualidade permanece para a LOA. A afirmativa confunde institutos distintos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 165, §4CF/88
Art. 165, §4º — "Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."
Art. 165, §7º — "Os orçamentos previstos no §5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."
Os orçamentos fiscal e de investimento (incisos I e II do §5º) devem reduzir desigualdades; o da seguridade social (inciso III) não está incluído nessa função. A alternativa capta exatamente essa ressalva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da exclusividade (art. 165, §8º) proíbe dispositivos estranhos à receita/despesa, mas inclui na exceção a autorização para créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO). A redação "exceto a por antecipação de receita" inverte o sentido: a ARO está dentro da permissão, não fora. Erro de literalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A universalidade exige que toda receita e despesa conste na LOA, mas isso não impede a criação ou cobrança de tributo após sua aprovação. Tributos são instituídos por lei própria (art. 150, I, CF), independentemente de previsão orçamentária. A afirmativa atribui ao princípio efeito que ele não possui.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O correto é o princípio da unidade (ou unicidade), não "uniformidade". A CF/88, ao prever três orçamentos (fiscal, investimento e seguridade), relativizou a unidade, mas a terminologia e a descrição estão imprecisas. Além disso, a alternativa menciona orçamentos de fundos e entidades, que integram o orçamento fiscal – não são exceções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a palavra "exceto" na alternativa C para fazer o candidato acreditar que a ARO está excluída da exceção do princípio da exclusividade. Na verdade, o art. 165, §8º diz "ainda que por antecipação de receita", ou seja, a ARO está incluída na exceção. Atenção ao texto literal!