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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2026

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc077284
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Básicos (P2)
Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Regime Fiscal Sustentável,
  1. Aa LC 200/2023 alterou a LC 101/2000 para conferir maior transparência ao cálculo da meta de resultado primário, assegurar a sustentabilidade da trajetória da dívida pública e obrigar Estados, Distrito Federal e Municípios a adotar as determinações cabíveis.
  2. Bapesar de a LDO possuir vigência de apenas um ano, deve atuar na concretização do Plano Plurianual (PPA), conferindo as metas ali fixadas de realização mais imediata, o que não impede de projetar o efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública da União.
  3. Co fato de a LDO possuir forte caráter de controle de contas públicas, tais como o equilíbrio entre receitas e despesas, controle de custos e condições e exigências para transferências, afasta temas relacionados a políticas monetárias, creditícias e cambiais do processo legislativo próprio.
  4. Dsegundo previsão na LC 101/2000, a LDO, ao definir critérios e formas de limitação de empenho em virtude de excesso de endividamento, poderá dispor sobre a exclusão de despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
  5. Eno intuito de a LDO sinalizar, no anexo de Metas fiscais da União, a imperatividade do cumprimento de metas previstas e а racionalidade das previsões, não há tolerância de variação aceitável do resultado primário para fins de avaliar о cumprimento de metas.
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GabaritoB — apesar de a LDO possuir vigência de apenas um ano, deve atuar na concretização do Plano Plurianual (PPA), conferindo as metas ali fixadas de realização mais imediata, o que não impede de projetar o efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias e Regime Fiscal Sustentável

Gabarito: letra B. A LDO possui vigência anual, mas atua como ponte entre o PPA e a LOA, concretizando metas plurianuais. No âmbito da União, o anexo de metas fiscais da LDO deve incluir a projeção do efeito do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública em um horizonte de 10 anos, conforme o art. 4º, §5º, III da LC 101/2000 (incluído pela LC 200/2023). Esse conteúdo é precisamente descrito na alternativa B, que também reconhece a vigência anual da LDO e seu papel de concretização do PPA.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LC 200/2023, que instituiu o Regime Fiscal Sustentável, alterou a LC 101/2000 para conferir maior transparência e assegurar a sustentabilidade da dívida, mas não obrigou Estados, DF e Municípios a adotar as determinações cabíveis. O Regime Fiscal Sustentável é aplicável primordialmente à União; os entes subnacionais já estavam sujeitos à LRF, e a LC 200/2023 não impôs novas obrigações genéricas a eles. O erro está na abrangência indevida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARTO

A LDO, embora anual, é o instrumento que orienta a elaboração da LOA e concretiza as metas e prioridades do PPA. Especificamente, o Anexo de Metas Fiscais da União deve conter, nos termos do art. 4º, §5º, III da LRF:

Art. 4, §5LC-101-2000

"III — o efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 (dez) anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública, evidenciando o nível de resultados fiscais consistentes com a estabilização da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) em relação ao Produto Interno Bruto (PIB);"

Assim, a projeção decenal é obrigatória, e a alternativa B espelha corretamente essa previsão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O fato de a LDO conter diretrizes de controle fiscal (equilíbrio, custos, transferências) não afasta temas de políticas monetária, creditícia e cambial. Pelo contrário, o art. 4º, §4º da LRF determina que a mensagem que encaminhar o projeto de LDO da União apresente, em anexo específico, os objetivos dessas políticas. Portanto, a LDO abrange esses temas, e não os exclui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LDO não pode dispor sobre a exclusão de despesas primárias da apuração da meta de resultado primário. O art. 4º, §7º da LRF é categórico:

Art. 4, §7LC-101-2000

"A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social."

A alternativa afirma o oposto, sendo, portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LDO, no Anexo de Metas Fiscais da União, deve prever intervalos de tolerância para o cumprimento das metas de resultado primário. O art. 4º, §5º, IV da LRF determina:

Art. 4, §5LC-101-2000

"IV — os intervalos de tolerância para verificação do cumprimento das metas anuais de resultado primário, convertido em valores correntes, de menos 0,25 p.p. (vinte e cinco centésimos ponto percentual) e de mais 0,25 p.p. (vinte e cinco centésimos ponto percentual) do PIB previsto no respectivo projeto de lei de diretrizes orçamentárias;"

Logo, há variação aceitável, e a alternativa E, ao negar essa tolerância, está errada.

Gabarito: letra B.

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