Lei de Diretrizes Orçamentárias e Regime Fiscal Sustentável
Gabarito: letra B. A LDO possui vigência anual, mas atua como ponte entre o PPA e a LOA, concretizando metas plurianuais. No âmbito da União, o anexo de metas fiscais da LDO deve incluir a projeção do efeito do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública em um horizonte de 10 anos, conforme o art. 4º, §5º, III da LC 101/2000 (incluído pela LC 200/2023). Esse conteúdo é precisamente descrito na alternativa B, que também reconhece a vigência anual da LDO e seu papel de concretização do PPA.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LC 200/2023, que instituiu o Regime Fiscal Sustentável, alterou a LC 101/2000 para conferir maior transparência e assegurar a sustentabilidade da dívida, mas não obrigou Estados, DF e Municípios a adotar as determinações cabíveis. O Regime Fiscal Sustentável é aplicável primordialmente à União; os entes subnacionais já estavam sujeitos à LRF, e a LC 200/2023 não impôs novas obrigações genéricas a eles. O erro está na abrangência indevida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARTO
A LDO, embora anual, é o instrumento que orienta a elaboração da LOA e concretiza as metas e prioridades do PPA. Especificamente, o Anexo de Metas Fiscais da União deve conter, nos termos do art. 4º, §5º, III da LRF:
Art. 4, §5LC-101-2000
"III — o efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 (dez) anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública, evidenciando o nível de resultados fiscais consistentes com a estabilização da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) em relação ao Produto Interno Bruto (PIB);"
Assim, a projeção decenal é obrigatória, e a alternativa B espelha corretamente essa previsão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fato de a LDO conter diretrizes de controle fiscal (equilíbrio, custos, transferências) não afasta temas de políticas monetária, creditícia e cambial. Pelo contrário, o art. 4º, §4º da LRF determina que a mensagem que encaminhar o projeto de LDO da União apresente, em anexo específico, os objetivos dessas políticas. Portanto, a LDO abrange esses temas, e não os exclui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LDO não pode dispor sobre a exclusão de despesas primárias da apuração da meta de resultado primário. O art. 4º, §7º da LRF é categórico:
Art. 4, §7LC-101-2000
"A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social."
A alternativa afirma o oposto, sendo, portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LDO, no Anexo de Metas Fiscais da União, deve prever intervalos de tolerância para o cumprimento das metas de resultado primário. O art. 4º, §5º, IV da LRF determina:
Art. 4, §5LC-101-2000
"IV — os intervalos de tolerância para verificação do cumprimento das metas anuais de resultado primário, convertido em valores correntes, de menos 0,25 p.p. (vinte e cinco centésimos ponto percentual) e de mais 0,25 p.p. (vinte e cinco centésimos ponto percentual) do PIB previsto no respectivo projeto de lei de diretrizes orçamentárias;"
Logo, há variação aceitável, e a alternativa E, ao negar essa tolerância, está errada.
Gabarito: letra B.