No que concerne à descentralização administrativa, representada pela criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria e que integram a Administração Indireta, tem-se que
Asociedades de economia mista submetem-se ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que concerne à contratação de pessoal e aquisições de bens e serviços.
Bautarquias são instituídas por lei e possuem as mesmas prerrogativas do ente instituidor no que concerne ao regime de seus bens e forma de execução de suas dívidas.
Cconsórcios públicos são constituídos mediante ratificação, por lei de todos os entes consorciados, do Contrato de Consórcio, integrando a Administração Indireta apenas do líder do Consórcio.
Dentidades qualificadas como organizações sociais e que celebrem contrato de gestão com o Poder Público passam a integrar a estrutura da Administração Indireta.
Eempresas públicas são instituídas para atuar junto à iniciativa privada, sendo dotadas de personalidade de direito público, salvo quando atuam em regime de competição no mercado.
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GabaritoB — autarquias são instituídas por lei e possuem as mesmas prerrogativas do ente instituidor no que concerne ao regime de seus bens e forma de execução de suas dívidas.
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Descentralização Administrativa e Administração Indireta
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque as autarquias são criadas diretamente por lei, possuem personalidade jurídica de direito público e gozam das mesmas prerrogativas do ente instituidor no que tange ao regime de seus bens (bens públicos) e à forma de execução de suas dívidas (por precatório).
A questão trata da descentralização administrativa, que cria entidades com personalidade própria integrantes da Administração Indireta. Cada alternativa aborda uma dessas entidades. A doutrina clássica (baseada no material de apoio) define as autarquias como pessoas jurídicas de direito público, com patrimônio público e sujeitas ao regime de precatórios, tal qual a Administração Direta.
Entidade
Personalidade Jurídica
Criação/Constituição
Regime de Bens e Dívidas
Integra a Administração Indireta?
Autarquia (Gabarito B)
Direito público
Instituída diretamente por lei
Bens públicos; dívidas executadas por precatório
Sim
Sociedade de Economia Mista (A)
Direito privado
Autorizada por lei
Regime híbrido (público e privado)
Sim
Consórcio Público (C)
Direito público ou privado
Ratificação do contrato por lei de cada ente
Depende do regime adotado
Sim, de todos os entes consorciados
Organização Social (D)
Direito privado
Qualificação pelo Poder Público
Bens privados; não se sujeita a precatório
Não
Empresa Pública (E)
Direito privado (salvo exceções)
Autorizada por lei
Regime híbrido; bens privados, mas com algumas prerrogativas
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as sociedades de economia mista (SEM) se submetem ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive para contratação de pessoal e aquisições. Embora as SEM sejam pessoas jurídicas de direito privado, elas sofrem incidência de normas de direito público, como a obrigatoriedade de concurso público (CF, art. 37, II) e a observância da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Portanto, o regime não é idêntico ao das empresas privadas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Autarquias são criadas diretamente por lei (descentralização por serviços). Seus bens são considerados bens públicos, impenhoráveis e sujeitos ao regime de precatórios para pagamento de dívidas judiciais, exatamente como ocorre com os bens e dívidas da Administração Direta. O material de apoio confirma: "Autarquias: pessoa jurídica de direito público... patrimônio: bens públicos" e "prerrogativas: precatórios".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os consórcios públicos integram a Administração Indireta de todos os entes consorciados, e não apenas do líder. A formação exige a ratificação do contrato de consórcio por lei de cada ente participante. A assertiva erra ao restringir a integração ao líder e ao mencionar "ratificação por lei de todos os entes consorciados" de forma correta, mas a parte final desvirtua.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Organizações Sociais (OS) são entidades do Terceiro Setor (setor privado) que celebram contrato de gestão com o Poder Público. Elas não integram a Administração Indireta; são meras colaboradoras na execução de serviços públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público. A afirmação de que são dotadas de personalidade de direito público, salvo quando competem no mercado, é equivocada. Sempre terão personalidade de direito privado, independentemente de atuarem em regime de monopólio ou concorrência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os regimes jurídicos: tenta fazer o candidato crer que empresas estatais (EP e SEM) têm regime idêntico ao privado (A e E), quando na verdade possuem derrogações de direito público. Já as autarquias (B), que são de direito público, são apresentadas com prerrogativas do ente instituidor – o que é correto. Fique atento: autarquia = direito público + prerrogativas; empresa estatal = direito privado + sujeição a certas regras públicas.