Considere que a Administração pretenda celebrar instrumento de parceria com o terceiro setor para realização de atividades culturais no centro de São Paulo. De acordo com a legislação de regência, poderá firmar
ATermo de Parceria, quando se tratar de entidades qualificadas como Organizações Sociais, sem transferência de recursos e cessão de pessoal.
BTermo de Cooperação, quando se tratar de Organização da Sociedade Civil, que tenha sido qualificada como entidade cultural.
CTermo de Colaboração, quando envolver transferência de recursos e se tratar de projeto de iniciativa da Administração.
DTermo de Fomento, em se tratando de projeto de iniciativa da Administração e que não envolva transferência de recursos.
EContrato de Gestão, quando se tratar de projeto de iniciativa de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com transferência de recursos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Termo de Colaboração, quando envolver transferência de recursos e se tratar de projeto de iniciativa da Administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcerias com o Terceiro Setor – Termo de Colaboração
Gabarito: letra C. O Termo de Colaboração é o instrumento adequado quando a Administração Pública propõe o projeto e há transferência de recursos financeiros, conforme art. 2º, VII, e art. 16 da Lei 13.019/2014. As demais alternativas confundem os institutos e suas respectivas leis de regência.
Parcerias com o Terceiro Setor
1Lei 13.019/2014 (OSC)
Termo de Colaboração
Iniciativa: Administração
Transferência de recursos
Termo de Fomento
Iniciativa: OSC
Transferência de recursos
Acordo de Cooperação
Sem transferência de recursos
2Lei 9.790/99 (OSCIP)
Termo de Parceria
Transferência de recursos
3Lei 9.637/98 (OS)
Contrato de Gestão
Transferência de recursos
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Termo de Parceria é o instrumento previsto na Lei 9.790/99 para parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), não com Organizações Sociais. As Organizações Sociais firmam Contrato de Gestão (Lei 9.637/98). Além disso, o Termo de Parceria envolve transferência de recursos, e a alternativa afirma "sem transferência".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 13.019/2014 prevê os instrumentos de formalização de parcerias: Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação. "Termo de Cooperação" não é a nomenclatura correta. A qualificação como "entidade cultural" não é requisito específico para a escolha do instrumento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 2º, VII, da Lei 13.019/2014, "termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros". Complementa o art. 16: "O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros." A alternativa espelha exatamente essa regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Termo de Fomento, conforme art. 2º, VIII, é o instrumento para parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil, não pela Administração. Além disso, envolve transferência de recursos financeiros, e a alternativa afirma "que não envolva transferência de recursos", o que é oposto ao previsto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Contrato de Gestão é o instrumento próprio das Organizações Sociais (Lei 9.637/98), e não das OSCIPs. As OSCIPs celebram Termo de Parceria (Lei 9.790/99). Ademais, a iniciativa do projeto no Contrato de Gestão é da Administração, não da OSCIP.
Gabarito: letra C – Termo de Colaboração, nos termos dos arts. 2º, VII, e 16 da Lei 13.019/2014.