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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc077394
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Gerais (P1)
Considere que a Administração pretenda celebrar instrumento de parceria com o terceiro setor para realização de atividades culturais no centro de São Paulo. De acordo com a legislação de regência, poderá firmar
  1. ATermo de Parceria, quando se tratar de entidades qualificadas como Organizações Sociais, sem transferência de recursos e cessão de pessoal.
  2. BTermo de Cooperação, quando se tratar de Organização da Sociedade Civil, que tenha sido qualificada como entidade cultural.
  3. CTermo de Colaboração, quando envolver transferência de recursos e se tratar de projeto de iniciativa da Administração.
  4. DTermo de Fomento, em se tratando de projeto de iniciativa da Administração e que não envolva transferência de recursos.
  5. EContrato de Gestão, quando se tratar de projeto de iniciativa de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com transferência de recursos.
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GabaritoC — Termo de Colaboração, quando envolver transferência de recursos e se tratar de projeto de iniciativa da Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias com o Terceiro Setor – Termo de Colaboração

Gabarito: letra C. O Termo de Colaboração é o instrumento adequado quando a Administração Pública propõe o projeto e há transferência de recursos financeiros, conforme art. 2º, VII, e art. 16 da Lei 13.019/2014. As demais alternativas confundem os institutos e suas respectivas leis de regência.

Parcerias com o Terceiro Setor
  • 1Lei 13.019/2014 (OSC)
    • Termo de Colaboração
      • Iniciativa: Administração
      • Transferência de recursos
    • Termo de Fomento
      • Iniciativa: OSC
      • Transferência de recursos
    • Acordo de Cooperação
      • Sem transferência de recursos
  • 2Lei 9.790/99 (OSCIP)
    • Termo de Parceria
      • Transferência de recursos
  • 3Lei 9.637/98 (OS)
    • Contrato de Gestão
      • Transferência de recursos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Termo de Parceria é o instrumento previsto na Lei 9.790/99 para parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), não com Organizações Sociais. As Organizações Sociais firmam Contrato de Gestão (Lei 9.637/98). Além disso, o Termo de Parceria envolve transferência de recursos, e a alternativa afirma "sem transferência".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei 13.019/2014 prevê os instrumentos de formalização de parcerias: Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação. "Termo de Cooperação" não é a nomenclatura correta. A qualificação como "entidade cultural" não é requisito específico para a escolha do instrumento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 2º, VII, da Lei 13.019/2014, "termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros". Complementa o art. 16: "O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros." A alternativa espelha exatamente essa regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Termo de Fomento, conforme art. 2º, VIII, é o instrumento para parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil, não pela Administração. Além disso, envolve transferência de recursos financeiros, e a alternativa afirma "que não envolva transferência de recursos", o que é oposto ao previsto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Contrato de Gestão é o instrumento próprio das Organizações Sociais (Lei 9.637/98), e não das OSCIPs. As OSCIPs celebram Termo de Parceria (Lei 9.790/99). Ademais, a iniciativa do projeto no Contrato de Gestão é da Administração, não da OSCIP.

Gabarito: letra C – Termo de Colaboração, nos termos dos arts. 2º, VII, e 16 da Lei 13.019/2014.

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