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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2026

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc077525
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Regime Fiscal Sustentável,
  1. Ao fato de a LDO possuir forte caráter de controle de contas públicas, tais como o equilíbrio entre receitas e despesas, controle de custos e condições e exigências para transferências, afasta temas relacionados a políticas monetárias, creditícias e cambiais do processo legislativo próprio.
  2. Bsegundo previsão na LC 101/2000, a LDO, ao definir critérios e formas de limitação de empenho em virtude de excesso de endividamento, poderá dispor sobre a exclusão de despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
  3. Cno intuito de a LDO sinalizar, no anexo de Metas fiscais da União, a imperatividade do cumprimento de metas previstas e a racionalidade das previsões, não há tolerância de variação aceitável do resultado primário para fins de avaliar o cumprimento de metas.
  4. Da LC 200/2023 alterou a LC 101/2000 para conferir maior transparência ao cálculo da meta de resultado primário, assegurar a sustentabilidade da trajetória da dívida pública e obrigar Estados, Distrito Federal e Municípios a adotar as determinações cabíveis.
  5. Eapesar de a LDO possuir vigência de apenas um ano, deve atuar na concretização do Plano Plurianual (PPA), conferindo as metas ali fixadas de realização mais imediata, o que não impede de projetar o efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública da União.
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GabaritoE — apesar de a LDO possuir vigência de apenas um ano, deve atuar na concretização do Plano Plurianual (PPA), conferindo as metas ali fixadas de realização mais imediata, o que não impede de projetar o efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Regime Fiscal Sustentável

Gabarito: letra E. A LDO, embora de vigência anual, atua na concretização do PPA e, por força da LC 200/2023, projeta o efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública (art. 4º, §5º, inciso III, da LC 101/2000). As demais alternativas incorrem em erros como afirmar que a LDO afasta políticas monetárias (art. 4º, §4º exige anexo específico), que pode excluir despesas primárias da meta (art. 4º, §7º veda), que não há tolerância (art. 4º, §5º, IV prevê intervalos) ou que Estados são obrigados a adotar (art. 4º, §6º é facultativo).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LDO possui caráter de controle, mas não afasta os temas de políticas monetária, creditícia e cambial. Pelo contrário, o art. 4º, §4º determina que a mensagem do projeto da União apresente, em anexo específico, os objetivos dessas políticas. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LDO pode definir critérios de limitação de empenho (art. 4º, I, "b"), mas não pode dispor sobre exclusão de despesas primárias da meta de resultado primário. O art. 4º, §7º (incluído pela LC 200/2023) é expresso:

Art. 4, §7LC-101-2000

Art. 4º, §7º — "A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social."

Logo, a alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diferentemente do que afirma a alternativa, a LDO da União, em seu Anexo de Metas Fiscais, deve conter intervalos de tolerância para verificação do cumprimento das metas anuais de resultado primário, conforme art. 4º, §5º, IV (incluído pela LC 200/2023):

Art. 4, §5LC-101-2000

Art. 4º, §5º, IV — "os intervalos de tolerância para verificação do cumprimento das metas anuais de resultado primário, convertido em valores correntes, de menos 0,25 p.p. (vinte e cinco centésimos ponto percentual) e de mais 0,25 p.p. (vinte e cinco centésimos ponto percentual) do PIB previsto no respectivo projeto de lei de diretrizes orçamentárias;"

Portanto, há variação aceitável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LC 200/2023 realmente alterou a LC 101/2000 para conferir maior transparência e assegurar sustentabilidade da dívida. Contudo, a obrigatoriedade para Estados, DF e Municípios não existe: o §6º do art. 4º dispõe que poderão adotar, total ou parcialmente, o disposto no §5º — é facultativo, e não impositivo. Logo, a alternativa é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LDO tem vigência anual e concretiza as metas do PPA de realização mais imediata. Além disso, o art. 4º, §5º, III (LC 200/2023) exige que o Anexo de Metas Fiscais da União contenha:

Art. 4, §5LC-101-2000

Art. 4º, §5º, III — "o efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 (dez) anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública, evidenciando o nível de resultados fiscais consistentes com a estabilização da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) em relação ao Produto Interno Bruto (PIB);"

Portanto, não há incompatibilidade entre a vigência anual e a projeção decenal. Alternativa correta.

PEGA ESSA DICA!

A LC 200/2023 introduziu o §5º no art. 4º, que detalha o Anexo de Metas Fiscais da União com projeções de 10 anos, tolerância de 0,25 p.p., e marco fiscal de médio prazo. É um ponto novo e recorrente em provas recentes. Memorize os incisos e a vedação do §7º.

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