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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc077536
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
Suponha que tenha sido instaurado inquérito civil para apuração de condutas ímprobas de agentes públicos no âmbito de uma contratação com dispensa de licitação, sob a suspeita de que os serviços teriam sido contratados por valores acima dos praticados pelo mercado, em razão de falhas nas estimativas das quantidades e pesquisa de preços. Paulo, na condição de responsável por tais atividades, preocupa-se com a possibilidade de figurar como sujeito passivo em eventual ação de improbidade, tendo os administradores da empresa contratada a mesma preocupação, embora todos sustentem que não cometeram qualquer ilegalidade. De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021),
  1. APaulo possui responsabilidade objetiva, caso comprovado o nexo de causalidade entre sua ação ou omissão e o prejuízo suportado pela Administração, enquanto a conduta do particular depende de comprovação de dolo específico.
  2. Bapenas Paulo poderá figurar como sujeito passivo em ação de improbidade, dada sua condição de agente público, caso comprovada ação ou omissão que denote descumprimento de seu dever de diligência.
  3. Cambos poderão figurar como sujeitos passivos em ação de improbidade, na medida da culpabilidade de cada qual, desde que do ato resulte enriquecimento às custas de prejuízo imposto à Administração.
  4. DPaulo somente poderá figurar como sujeito passivo em ação de improbidade após conclusão de processo administrativo disciplinar em que seja condenado por descumprimento de dever funcional, conexo à tipificação invocada na ação.
  5. Eambos estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade, porém desde que configurado dolo, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no referido diploma legal.
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GabaritoE — ambos estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade, porém desde que configurado dolo, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no referido diploma legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – sujeitos passivos e elemento subjetivo

Gabarito: letra E. Após as alterações da Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir, para todos os atos de improbidade, a presença de dolo, definido como “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito” (art. 1º, §2º). Tanto o agente público (Paulo) quanto o particular (administradores da empresa) podem figurar como sujeitos passivos, desde que comprovado dolo – o particular nos termos do art. 3º, que exige indução ou concorrência dolosa. A alternativa E reflete exatamente essa exigência, enquanto as demais incorrem em erros como responsabilidade objetiva, exclusividade do agente público, necessidade de enriquecimento ou prévia condenação administrativa.

Aspecto

Paulo (Agente Público)

Administradores da Empresa (Particulares)

Fundamento Legal

Elemento subjetivo exigido

Dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito)

Dolo (indução ou concorrência dolosa)

Art. 1º, §2º e art. 3º da LIA

Possibilidade de ser sujeito passivo

Sim

Sim

Art. 3º da LIA

Responsabilidade objetiva?

Não (exige-se dolo)

Não (exige-se dolo)

Art. 1º, §2º da LIA

Exigência de enriquecimento ilícito?

Não (há outras modalidades: prejuízo ao erário e violação a princípios)

Não (idem)

Arts. 9º, 10 e 11 da LIA

Prévia condenação administrativa?

Não

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Paulo possui responsabilidade objetiva e que o particular depende de dolo específico. No entanto, a LIA, após 2021, exige dolo para todos os atos de improbidade (art. 1º, §2º), não havendo mais responsabilidade objetiva. Quanto ao particular, o art. 3º exige dolo (indução ou concorrência dolosa), mas não se exige “dolo específico” – o dolo é genérico, consistente na vontade consciente de praticar o ato ilícito. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Paulo (agente público) pode ser sujeito passivo. O art. 3º da LIA estende a aplicação da lei àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Assim, os administradores da empresa também podem ser responsabilizados, desde que comprovado dolo. Além disso, o descumprimento do dever de diligência (mera culpa) não é suficiente após a reforma; exige-se dolo. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que ambos podem ser sujeitos passivos “na medida da culpabilidade de cada qual” e que deve haver enriquecimento às custas de prejuízo. A LIA, contudo, não condiciona a responsabilidade à “culpabilidade” – o elemento subjetivo é o dolo. Ademais, o enriquecimento ilícito é apenas uma das modalidades de improbidade (art. 9º); há também atos que causam prejuízo ao erário (art. 10) e atos que violam princípios (art. 11), sem necessidade de enriquecimento. A alternativa é imprecisa e incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a propositura da ação de improbidade à conclusão de processo administrativo disciplinar com condenação prévia. Não há tal exigência na LIA. O Ministério Público pode ajuizar ação de improbidade independentemente de prévio PAD, bastando indícios de autoria e materialidade. A alternativa está incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que ambos estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade, desde que configurado dolo, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei. Isso está em perfeita consonância com o art. 1º, §2º da LIA (que define dolo) e com o art. 3º (que inclui o particular que induz ou concorre dolosamente). Após a Lei 14.230/2021, não se admite mais a responsabilização por culpa; o dolo é requisito indispensável. Alternativa correta.

NÃO CAIA NESSA!

A principal pegadinha da questão é achar que a improbidade ainda admite culpa ou que o agente público responde objetivamente. Com a Lei 14.230/2021, o dolo tornou-se elemento obrigatório para todos os atos, e a responsabilidade do particular também passou a exigir dolo (art. 3º). Fique atento a essa mudança, que é recorrente em concursos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize: Improbidade pós-2021 = DOLO. O mero exercício da função sem dolo afasta a responsabilidade (art. 1º, §3º). E o particular só responde se induzir ou concorrer dolosamente (art. 3º).

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