Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2026
Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
- Código
- fc077560
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Especificos (P3)
Uma Secretaria da Fazenda esta contratando solução de software para processamento de declarações fiscais com volume estimado de 2 milhões de declarações anuais. Durante a execução do contrato de 36 meses, identifica-se que o fornecedor não atende aos níveis de serviço pactuados: sistema apresenta indisponibilidade em períodos de pico (30% acima do limite), tempo de resposta para correção de erros críticos excede o acordado e a equipe técnica do fornecedor demonstra conhecimento insuficiente sobre legislação tributaria estadual, gerando parametrizações incorretas. O fiscal do contrato registrou todas as ocorrências, aplicou as sanções contratuais previstas e notificou formalmente o fornecedor em três oportunidades nos últimos 6 meses. Considerando a Lei nº 14.133/2021 e princípios de gestão de riscos em contratações publicas, a medida mais adequada nesse cenário é
- Aaceitar as não conformidades até o final da vigência contratual, de acordo com o estabelecido no Art. 137 da Lei, desde que o fornecedor pague as multas aplicadas, pois rescisão antecipada demanda justificativa complexa e pode gerar questionamentos dos órgãos de controle sobre o planejamento inadequado da contratação.
- Brealizar aditivo contratual contemporizando as exigências técnicas de disponibilidade e tempo de atendimento a níveis plausíveis que o fornecedor consiga entregar, ajustando proporcionalmente o valor contratual para refletir o nível de serviço efetivamente prestado.
- Cmanter o contrato vigente e contratar emergencialmente outro fornecedor para prestar o serviço de forma paralela durante períodos críticos, observando a proporcionalidade dos valores contratuais.
- Dsolicitar ao fornecedor a elaboração de plano de recuperação com prazos definidos, em conformidade com o Art. 15 da Lei, e suspender temporariamente a aplicação de novas sanções durante o período de adequação, antes de decidir pela rescisão contratual.
- Eavaliar a caracterização de inexecução parcial do contrato conforme estabelece o Art. 137 da Lei, considerar riscos de continuidade versus rescisão, documentar impactos operacionais ao serviço publico, rescindir o contrato se a inadequação persistir após notificações e iniciar nova contratação emergencial respeitando limites legais.