Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc077639
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Gerais (P1)
Considere que a Administração pretenda celebrar instrumento de parceria com o terceiro setor para realização de atividades culturais no centro de São Paulo. De acordo com a legislação de regência, poderá firmar
ATermo de Colaboração, quando envolver transferência de recursos e se tratar de projeto de iniciativa da Administração.
BTermo de Fomento, em se tratando de projeto de iniciativa da Administração e que não envolva transferência de recursos.
CContrato de Gestão, quando se tratar de projeto de iniciativa de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com transferência de recursos.
DTermo de Parceria, quando se tratar de entidades qualificadas como Organizações Sociais, sem transferência de recursos e cessão de pessoal.
ETermo de Cooperação, quando se tratar de Organização da Sociedade Civil, que tenha sido qualificada como entidade cultural.
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GabaritoA — Termo de Colaboração, quando envolver transferência de recursos e se tratar de projeto de iniciativa da Administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcerias com o Terceiro Setor – Instrumentos da Lei 13.019/2014
Gabarito: letra A. A Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) estabelece que o Termo de Colaboração é o instrumento adequado quando a iniciativa é da Administração e envolve transferência de recursos financeiros (art. 16). As demais alternativas trocam os conceitos ou os destinatários.
A banca testa a distinção entre os instrumentos de parceria: Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação (Lei 13.019/2014), além do Contrato de Gestão (OS – Lei 9.637/1998) e Termo de Parceria (OSCIP – Lei 9.790/1999). A chave é identificar quem toma a iniciativa e se há transferência de recursos.
Art. 16Lei-13019
Art. 16 — "O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros"
Art. 17Lei-13019
Art. 17 — "O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros."
Art. 2, VIILei-13019
Art. 2º, VII — "termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros"
Art. 2, VIIILei-13019
Art. 2º, VIII — "termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros"
Parcerias com terceiro setor
1Lei 13.019/2014 (MROSC)
Termo de Colaboração
Iniciativa da Administração
Com transferência de recursos
Termo de Fomento
Iniciativa da OSC
Com transferência de recursos
Acordo de Cooperação
Sem transferência de recursos
2Leis específicas
Contrato de Gestão (Lei 9.637/1998)
Organizações Sociais (OS)
Termo de Parceria (Lei 9.790/1999)
OSCIP
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 16 e art. 2º, VII, o Termo de Colaboração é o instrumento para parcerias de iniciativa da Administração com transferência de recursos financeiros. A descrição da alternativa está perfeita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Termo de Fomento seria para projeto de iniciativa da Administração e sem transferência de recursos. Erro duplo: (1) o Termo de Fomento é para projetos de iniciativa da organização (art. 17); (2) o Termo de Fomento envolve transferência de recursos financeiros, ao contrário do que a alternativa diz. O instrumento sem transferência de recursos é o Acordo de Cooperação (art. 2º, VIII-A).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "Contrato de Gestão" para OSCIP com transferência de recursos. O Contrato de Gestão é próprio das Organizações Sociais (Lei 9.637/1998). As OSCIPs firmam Termo de Parceria (Lei 9.790/1999). Portanto, há troca de institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Termo de Parceria é para Organizações Sociais, sem transferência de recursos e com cessão de pessoal. Na verdade: (1) Organizações Sociais celebram Contrato de Gestão, não Termo de Parceria; (2) Termo de Parceria (OSCIP) envolve transferência de recursos. A alternativa erra o destinatário e a natureza.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em "Termo de Cooperação" para Organização da Sociedade Civil "qualificada como entidade cultural". O nome correto na Lei 13.019/2014 é Acordo de Cooperação (art. 2º, VIII-A). Além disso, não há qualificação específica de "entidade cultural" para firmar esse instrumento; qualquer OSC pode firmar acordo de cooperação se não houver transferência de recursos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os diversos instrumentos de parceria com o terceiro setor. É comum o candidato trocar Termo de Colaboração (iniciativa pública) com Termo de Fomento (iniciativa privada), e também confundir os instrumentos das OS (Contrato de Gestão) e OSCIP (Termo de Parceria). Memorize a seguinte tabela: