Empresas Estatais vs. Autarquias – Distinção de Regime Jurídico
Gabarito: letra D. As empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) são pessoas jurídicas de direito privado que atuam com finalidade lucrativa, seja na exploração de atividade econômica ou na prestação de serviços públicos. Já as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas para desempenhar atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos. Essa diferença de finalidade (lucro vs. não lucro) é o que a alternativa D corretamente aponta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as empresas estatais podem contratar servidores pelo regime celetista ou estatutário conforme seu objeto. O erro: empresas estatais adotam exclusivamente o regime celetista (CLT) para seus empregados, independentemente de explorarem atividade econômica ou prestarem serviços públicos. Autarquias, sim, possuem regime jurídico único (estatutário). Portanto, a distinção mencionada não procede.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que autarquias dependem da Administração Direta para custeio e administração, enquanto empresas estatais não podem receber recursos do ente federado. As autarquias de fato dependem de dotações orçamentárias, mas as empresas estatais também podem receber recursos públicos, especialmente quando prestam serviços públicos (ex.: subsídios). Além disso, a impossibilidade de receber recursos é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o regime de bens das empresas estatais é de direito público e que se sujeitam a precatórios. Na verdade, as empresas estatais são regidas pelo direito privado; seus bens são privados (salvo exceções) e não se submetem ao regime de precatórios (a não ser as estatais dependentes, mas a regra geral é diversa). O patrimônio pode ser penhorado, mas a afirmação como um todo é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aponta que a execução das atividades das empresas estatais se dá com finalidade lucrativa, o que não é compatível com a natureza jurídica de direito público das autarquias. De fato, as empresas estatais são criadas para atuar no mercado com intuito de lucro (art. 173, CF), mesmo quando prestam serviços públicos; já as autarquias exercem atividades típicas de Estado sem fins lucrativos. Essa é a distinção central de regime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que empresas estatais têm personalidade jurídica própria, enquanto autarquias seriam órgãos públicos sem personalidade. Erro: tanto empresas estatais quanto autarquias são pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, ambas dotadas de personalidade jurídica própria. Autarquias não são órgãos; órgãos são centros de competência sem personalidade (ex.: ministérios, secretarias).
Conclusão: A alternativa D é a única que descreve corretamente a distinção entre empresas estatais e autarquias quanto ao regime jurídico.
Gabarito: letra D