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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc077729
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
As empresas estatais distinguem-se, quanto a seu regime jurídico, das autarquias, pois
  1. Apodem contratar servidores pelo regime celetista ou estatutário, conforme seu objeto social tenha por escopo a prestação de atividades económicas ou de serviços públicos, respectivamente.
  2. Bas autarquias dependem da Administração Direta para seu custeio e administração, enquanto as empresas estatais não podem receber recursos financeiros ou bens materiais do ente federado ao qual se vinculam.
  3. Cseu regime de bens é de direito público e seu regime de pagamento de dividas é o de precatórios, mas seu patrimônio pode ser penhorado para garantia de dividas perante outros entes federados.
  4. Da execução de suas atividades ou serviços se dá com finalidade lucrativa, o que não é compatível com a natureza jurídica de direito público a que se sujeitam as autarquias.
  5. Econstituem pessoas jurídicas e, portanto, têm personalidade jurídica própria, enquanto as autarquias são órgãos públicos sujeitos ao mesmo regime jurídico aplicável à Administração Pública Direta.
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GabaritoD — a execução de suas atividades ou serviços se dá com finalidade lucrativa, o que não é compatível com a natureza jurídica de direito público a que se sujeitam as autarquias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas Estatais vs. Autarquias – Distinção de Regime Jurídico

Gabarito: letra D. As empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) são pessoas jurídicas de direito privado que atuam com finalidade lucrativa, seja na exploração de atividade econômica ou na prestação de serviços públicos. Já as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas para desempenhar atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos. Essa diferença de finalidade (lucro vs. não lucro) é o que a alternativa D corretamente aponta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as empresas estatais podem contratar servidores pelo regime celetista ou estatutário conforme seu objeto. O erro: empresas estatais adotam exclusivamente o regime celetista (CLT) para seus empregados, independentemente de explorarem atividade econômica ou prestarem serviços públicos. Autarquias, sim, possuem regime jurídico único (estatutário). Portanto, a distinção mencionada não procede.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que autarquias dependem da Administração Direta para custeio e administração, enquanto empresas estatais não podem receber recursos do ente federado. As autarquias de fato dependem de dotações orçamentárias, mas as empresas estatais também podem receber recursos públicos, especialmente quando prestam serviços públicos (ex.: subsídios). Além disso, a impossibilidade de receber recursos é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o regime de bens das empresas estatais é de direito público e que se sujeitam a precatórios. Na verdade, as empresas estatais são regidas pelo direito privado; seus bens são privados (salvo exceções) e não se submetem ao regime de precatórios (a não ser as estatais dependentes, mas a regra geral é diversa). O patrimônio pode ser penhorado, mas a afirmação como um todo é incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aponta que a execução das atividades das empresas estatais se dá com finalidade lucrativa, o que não é compatível com a natureza jurídica de direito público das autarquias. De fato, as empresas estatais são criadas para atuar no mercado com intuito de lucro (art. 173, CF), mesmo quando prestam serviços públicos; já as autarquias exercem atividades típicas de Estado sem fins lucrativos. Essa é a distinção central de regime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que empresas estatais têm personalidade jurídica própria, enquanto autarquias seriam órgãos públicos sem personalidade. Erro: tanto empresas estatais quanto autarquias são pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, ambas dotadas de personalidade jurídica própria. Autarquias não são órgãos; órgãos são centros de competência sem personalidade (ex.: ministérios, secretarias).


Conclusão: A alternativa D é a única que descreve corretamente a distinção entre empresas estatais e autarquias quanto ao regime jurídico.

Gabarito: letra D

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