Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc077730
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
A celebração de contratos pela Administração Pública pressupõe, como regra, a realização de procedimento de licitação, cuja fase preparatória demanda a elaboração de documentos que demonstrem a adequação e a vantajosidade do objeto e modelo jurídico para alcançar a finalidade de interesse público. Nesse sentido,
Aa contratação direta, mediante dispensa de licitação, pressupõe a inviabilidade de competição no mercado, reduzindo a escolha da Administração Pública a uma possibilidade exclusiva.
Btodos os entes que integram a Administração Pública ficam sujeitos à licitação, como princípio e regra geral, admitindo-se a contratação direta, quando por dispensa do certame, nas hipóteses expressamente previstas em lei.
Ca contratação direta, fora das hipóteses previstas em lei, dá lugar à responsabilização objetiva do agente público, пos casos em que tiver havido prejuízo para a Administração Pública.
Das autarquias e as fundações públicas sujeitam-se à lei própria para disciplina de suas licitações e contratações, não se Ihes aplicando o regime jurídico que rege a Administração Direta.
Ea inexigibilidade de licitação se configura excepcionalmente, nas hipóteses expressamente previstas em lei e desde que configure vantajosidade econômica para a Administração Pública em relação ao procedimento de licitação cabível em tese.
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GabaritoB — todos os entes que integram a Administração Pública ficam sujeitos à licitação, como princípio e regra geral, admitindo-se a contratação direta, quando por dispensa do certame, nas hipóteses expressamente previstas em lei.
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Licitação e contratação direta na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra B. A licitação é a regra para toda a Administração Pública, e a contratação direta, seja por dispensa ou inexigibilidade, só é admitida nas hipóteses expressamente previstas em lei (CF, art. 37, XXI; Lei 14.133/2021, art. 2º e arts. 74-75). A alternativa B reflete fielmente esse princípio.
A questão explora o regime geral de licitações e as exceções – especialmente a diferença entre dispensa e inexigibilidade. Conhecer o conceito de cada uma e o âmbito de aplicação da lei é essencial para acertar.
Contratação pública (Lei 14.133/2021)
1Regra: licitação (art. 2º)
Aplica-se a toda Administração
Direta
Indireta (autarquias, fundações)
2Exceções: contratação direta
Dispensa (art. 75)
Competição é possível
Lei autoriza por razões específicas
Inexigibilidade (art. 74)
Inviabilidade de competição
Hipóteses legais taxativas
3Responsabilidade do agente
Contratação irregular
Subjetiva (dolo/culpa)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dispensa de licitação pressupõe inviabilidade de competição. Erro: a inviabilidade de competição caracteriza a inexigibilidade (art. 74 da Lei 14.133/2021). A dispensa ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões específicas (ex.: valor reduzido, emergência, etc.). A banca trocou os institutos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o princípio geral: licitação obrigatória para todos os entes da Administração Pública (direta e indireta), e contratação direta apenas nas hipóteses legais de dispensa do certame. É o que dispõem o art. 37, XXI, da Constituição Federal e o art. 2º da Lei 14.133/2021.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a contratação direta fora das hipóteses legais gera responsabilidade objetiva do agente público. Erro: a responsabilidade do agente por ato ilícito é subjetiva (dolo ou culpa). A responsabilidade objetiva é do Estado (art. 37, §6º, CF), não do agente. Além disso, o agente responde nas esferas administrativa, civil e penal, mas sempre com culpa comprovada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que autarquias e fundações públicas têm lei própria de licitação, não se aplicando o regime da Administração Direta. Erro: a Lei 14.133/2021 é a norma geral que se aplica a ambas – Administração Direta e Indireta (autarquias, fundações públicas). Empresas estatais (públicas e de economia mista) é que seguem a Lei 13.303/2016, mas não as autarquias e fundações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a inexigibilidade à vantajosidade econômica em relação a uma licitação cabível. Erro: a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização – art. 74 da Lei 14.133/2021). Não se compara com licitação, pois esta é inviável. Além disso, a lei exige que o preço seja justo, mas não uma vantagem comparativa abstrata.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A confunde dispensa (competição possível, mas dispensada por lei) com inexigibilidade (competição impossível). A alternativa E inverte a lógica: inexigibilidade não exige comparação com licitação, pois a licitação sequer é cabível. Fique atento a esses tropeços clássicos.