Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc077731
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
A organização administrativa descentralizada da Administração Pública pressupõe que podem integrá-la
Apessoas jurídicas de direito público com personalidade jurídica própria, como fundações, autarquias e empresas estatais prestadoras de serviço público, sem vínculo de hierarquia em relação à Administração Central.
Bpessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividade econômica e prestadoras de serviço público, vinculadas hierarquicamente à Administração Central quando desempenham suas atividades sem finalidade lucrativa.
Cpessoas jurídicas de direito público, com possibilidade de auferimento de receitas próprias, sujeitas a controle finalístico da Administração Central, à qual não se vinculam hierarquicamente.
Dórgãos públicos como centros de competências e atribuições de interesse público, dotados de personalidade jurídica de direito público e, como tal, sujeitos à hierarquia da Administração Central.
Eórgãos sem personalidade jurídica própria, mas autônomos, não sujeitos hierarquicamente à Administração Central.
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GabaritoC — pessoas jurídicas de direito público, com possibilidade de auferimento de receitas próprias, sujeitas a controle finalístico da Administração Central, à qual não se vinculam hierarquicamente.
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Organização Administrativa Descentralizada
Gabarito: letra C. A descentralização administrativa consiste na criação de entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas estatais) para exercer atividades administrativas de forma descentralizada. Essas entidades não se subordinam hierarquicamente à Administração Central, mas sujeitam-se a controle finalístico (tutela). As pessoas jurídicas de direito público, como autarquias e fundações autárquicas, podem auferir receitas próprias (taxas, tarifas etc.) e não há vínculo hierárquico, apenas fiscalização finalística. É exatamente o que descreve a alternativa C.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "empresas estatais prestadoras de serviço público" seriam pessoas jurídicas de direito público. Erro: As empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) são pessoas jurídicas de direito privado, mesmo quando prestam serviço público. Acertou ao dizer que não há hierarquia, mas errou na natureza jurídica das estatais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "vinculadas hierarquicamente à Administração Central". Erro: Na descentralização, não há hierarquia; o vínculo é de controle finalístico. Mesmo que a entidade não tenha finalidade lucrativa, a hierarquia não existe.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente as pessoas jurídicas de direito público da administração indireta: possibilidade de receitas próprias, controle finalístico e ausência de hierarquia. É a definição clássica de descentralização administrativa para entidades de direito público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "órgãos públicos" seriam "dotados de personalidade jurídica de direito público". Erro: Órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria; são centros de competência dentro de uma pessoa jurídica. Além disso, estão sujeitos a hierarquia (desconcentração), não a controle finalístico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "órgãos sem personalidade jurídica própria, mas autônomos, não sujeitos hierarquicamente". Erro: Órgãos públicos são hierarquizados dentro da administração direta. A ausência de hierarquia é característica da descentralização, que envolve entidades com personalidade jurídica, não órgãos.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: na descentralização há pessoas jurídicas distintas e controle finalístico (sem hierarquia). Na desconcentração há órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, com hierarquia. Essa distinção é clássica em Direito Administrativo.