Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2026

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc077764
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
O poder de polícia pode ser exercido por agentes públicos das diversas esferas, caracterizando-se
  1. Acomo indelegável, quando se tratar de exercícios de atribuições próprias da Administração Pública federal.
  2. Bcomo delegado, quando praticado por agentes públicos municipais, pois decorre das competências centrais atribuídas constitucionalmente para a Administração Pública Federal.
  3. Cpela necessidade de previsão legal, ainda que alguns aspectos relacionados ao seu exercício sejam de natureza discricionária.
  4. Dpela natureza vinculada expressa nos atos concretos, não se admitindo discricionariedade em atos que contemplem restrições de direitos de administrados.
  5. Ecomo atípicos, quando praticados com base em atos normativos infralegais autônomos ou quando dotados de discricionariedade, esta que pode suscitar controle judicial que exceda os aspectos de legalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pela necessidade de previsão legal, ainda que alguns aspectos relacionados ao seu exercício sejam de natureza discricionária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia

Gabarito: letra C. O poder de polícia, embora seja exercido com certa discricionariedade (liberdade de escolha quanto à oportunidade e conveniência), depende essencialmente de previsão legal para sua atuação, conforme o princípio da legalidade administrativa e a doutrina clássica dos poderes administrativos. A alternativa C capta exatamente esse binômio: a necessidade de lei (aspecto vinculado) e a existência de aspectos discricionários no exercício.

A questão trata das características fundamentais do poder de polícia – a atividade estatal que limita e condiciona o exercício de direitos individuais em prol do interesse público. Seus atributos clássicos são: discricionariedade (dentro dos limites legais), autoexecutoriedade (possibilidade de execução direta pela Administração) e coercibilidade (uso de meios coativos). A banca explora o equilíbrio entre a vinculação à lei e a margem de escolha administrativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o poder de polícia é indelegável quando se tratar de atribuições próprias da Administração federal. O poder de polícia pode ser delegado entre entidades da mesma esfera (por exemplo, da União para suas autarquias) e também pode ser transferido para outros entes federativos por meio de convênios ou leis específicas. Não há indelegabilidade absoluta por esfera. O erro está em generalizar a indelegabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o poder de polícia exercido por agentes municipais é delegado porque decorre de competências centrais da União. Na verdade, os Municípios detêm competência própria para exercer o poder de polícia sobre matérias de interesse local (ex.: posturas municipais, vigilância sanitária local), por força da autonomia federativa (CF, art. 30, I e II). Não há delegação da União; é competência originária municipal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao dizer que o poder de polícia exige previsão legal (princípio da legalidade), mas admite discricionariedade em alguns de seus aspectos (como a escolha do momento e da intensidade da fiscalização). É o que a doutrina chama de discricionariedade técnica ou administrativa, sempre nos limites fixados em lei. Assim, a lei estabelece o "quê" e o "como" básico, e o administrador tem liberdade para escolher o "quando" e o "quanto" dentro do permitido.

SE LIGUE NESSA!

A discricionariedade do poder de polícia não é absoluta: deve respeitar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e finalidade pública. O controle judicial pode invalidar excessos, mas não substituir o mérito administrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os atos de polícia são vinculados (sem discricionariedade) quando restringem direitos. Isso é falso: muitos atos de polícia são discricionários, especialmente na escolha dos meios de fiscalização e na graduação de sanções. A própria lei confere margem de apreciação ao agente público (ex.: art. 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Portanto, a assertiva nega indevidamente a discricionariedade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica os atos de polícia como atípicos quando baseados em atos normativos infralegais autônomos ou quando discricionários. Os atos de polícia são típicos (inerentes à Administração) e não perdem essa qualidade por serem discricionários ou por se fundamentarem em decretos/regulamentos. Além disso, o controle judicial da discricionariedade não excede a legalidade – o Judiciário analisa se houve desvio de poder, proporcionalidade, etc., mas não substitui a escolha administrativa no mérito. A alternativa erra tanto na tipicidade quanto nos limites do controle judicial.

Conclusão: A alternativa C é a única que descreve corretamente a natureza do poder de polícia: necessidade de lei + possibilidade de discricionariedade. Gabarito: letra C.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Link permanente: /questoes/fc077764