Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2026
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc077765
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
A decisão emitida pelo diretor presidente de uma autarquia estadual que indeferiu a outorga de exploração de recursos hídricos por uma empresa privada
Aestá obrigatoriamente sujeita a recurso dirigido ao Chefe do Executivo, por não se caracterizar, formal e materialmente, como ato administrativo, natureza restrita aos atos praticados pela Administração Direta.
Bexpressa o exercício de poder regulamentar delegado, desprovida da natureza de ato administrativo, este que qualifica apenas decisões proferidas pela Administração Indireta.
Ctem natureza de ato administrativo discricionário, este que, como tal, sujeita-se a controle externo de mérito pelo Chefe do Executivo e de legalidade pelo Poder Judiciário.
Dnão pode ser objeto de revisão, tampouco de questionamento judicial, tendo em vista que o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário limita-se aos atos administrativos vinculados.
Etem natureza jurídica de ato administrativo emitido por entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, passível de recurso ao Chefe do Executivo se a lei que instituiu o ente trouxer previsão expressa nesse sentido.
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GabaritoE — tem natureza jurídica de ato administrativo emitido por entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, passível de recurso ao Chefe do Executivo se a lei que instituiu o ente trouxer previsão expressa nesse sentido.
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Atos administrativos das autarquias e recurso ao Chefe do Executivo
Gabarito: letra E. A decisão do diretor presidente de uma autarquia estadual que indefere a outorga de recursos hídricos é ato administrativo, e o recurso ao Chefe do Executivo só é cabível se houver expressa previsão legal no ato de criação do ente (recurso hierárquico impróprio). A alternativa E amarra corretamente ambos os elementos: natureza de ato administrativo de ente de direito público e possibilidade de recurso condicionada à lei.
A banca testa a compreensão da natureza dos atos praticados pela Administração Indireta e do regime de recursos administrativos. Autarquias, como pessoas jurídicas de direito público integram a Administração Indireta, e seus atos são atos administrativos típicos. O controle hierárquico sobre esses atos pelo Chefe do Executivo (governador) não é automático: depende de lei que estabeleça o recurso (recurso hierárquico impróprio).
Aspecto
Ato administrativo de autarquia
Recurso ao Chefe do Executivo
Controle judicial
Natureza jurídica
Ato administrativo típico, pois autarquia é pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta
Recurso hierárquico impróprio, cabível apenas se houver expressa previsão legal na lei instituidora do ente
Controle de legalidade (não de mérito) sobre atos vinculados e discricionários
Fundamento
Art. 37, XIX, CF; Lei 9.784/99 (atos administrativos)
Art. 5º, XXXV, CF (inafastabilidade da jurisdição)
Exemplo no caso
Indeferimento de outorga de recursos hídricos por diretor-presidente de autarquia estadual
Recurso ao governador só se a lei da autarquia previr
Questionamento judicial da legalidade do indeferimento é sempre possível
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão não é ato administrativo e que atos administrativos seriam restritos à Administração Direta. Erro duplo: atos de autarquias são atos administrativos, e a Administração Indireta também os pratica. Ademais, não há obrigatoriedade de recurso ao Chefe do Executivo sem previsão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a decisão expressa poder regulamentar delegado e não é ato administrativo. Erro: o poder regulamentar é típico do Chefe do Executivo e não se delega a autarquias para atos concretos. A decisão é ato administrativo, e a Administração Indireta pratica atos administrativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica o ato como discricionário e afirma que ele se sujeita a controle externo de mérito pelo Chefe do Executivo. Imprecisão: o controle de mérito pelo Chefe do Executivo (recurso hierárquico) sobre atos de autarquias não é automático; depende de expressa previsão legal. Além disso, o controle judicial de legalidade atinge tanto atos vinculados quanto discricionários, mas não o mérito em si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o ato não pode ser revisto nem questionado judicialmente, pois o controle judicial de legalidade seria restrito a atos vinculados. Absurdo: todo ato administrativo pode ser submetido ao controle judicial (art. 5º, XXXV, CF), independentemente de ser vinculado ou discricionário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão do diretor presidente de autarquia estadual é ato administrativo, pois a autarquia é pessoa jurídica de direito público da Administração Indireta. O recurso ao Chefe do Executivo (governador) só é possível se a lei instituidora do ente ou outra norma previr expressamente esse recurso (recurso hierárquico impróprio). A alternativa traduz com exatidão esse regime jurídico.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C parece atraente ao afirmar controle de mérito pelo Chefe do Executivo, mas omite que esse controle depende de lei. O aluno é induzido a acreditar que todo ato discricionário de autarquia pode ser revisto pelo governador, o que é incorreto. Lembre-se: sem previsão legal, não há recurso hierárquico impróprio.