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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc077794
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Constitui traço característico de um ato discricionário, que o distingue do ato vinculado, a
  1. Apresença de razões de mérito para sua edição, sendo passível de revogação pela Administração com efeitos retroativos à sua edição (ex tunc).
  2. Baplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, que possibilita que o Poder Judiciário invalide atos a partir do escrutínio de mérito.
  3. Cimpossibilidade de anulação pelo Poder Judiciário, ficando o exame de legalidade e mérito circunscrito à autotutela.
  4. Danálise de conveniência e oportunidade que autoriza a Administração a escolher uma solução entre outra(s) possível(is).
  5. Eimpossibilidade de convalidação ou saneamento quando presente vício de competência, mas apenas em face de vício de finalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — análise de conveniência e oportunidade que autoriza a Administração a escolher uma solução entre outra(s) possível(is).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato discricionário × ato vinculado

Gabarito: letra D. O traço que distingue o ato discricionário do vinculado é a margem de apreciação subjetiva da Administração quanto à conveniência e oportunidade (mérito), que lhe permite escolher, entre várias opções igualmente válidas perante a lei, a que melhor atende ao interesse público. Essa é a essência da discricionariedade.

A questão exige conhecer os conceitos de ato vinculado (lei define todos os elementos, sem margem de escolha) e ato discricionário (lei confere liberdade parcial, especialmente quanto ao motivo e objeto, dentro dos limites legais). A doutrina majoritária e a jurisprudência (STF, MS 22.357/DF) consolidam essa distinção.

Critério

Ato vinculado

Ato discricionário

Margem de decisão

Nenhuma

Sim (conveniência/oportunidade)

Controle judicial

Amplo (legalidade)

Legalidade + motivos determinantes (não mérito)

Extinção

Anulação (nulidade)

Anulação (vício) ou Revogação (mérito, efeitos ex nunc)

Exemplo

Licença para dirigir

Autorização de uso de bem público

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação do ato discricionário produz efeitos ex tunc (retroativos). Na verdade, a revogação – baseada em nova avaliação de mérito – opera efeitos ex nunc (prospectivos), preservando os efeitos já produzidos. A anulação (ato ilegal) é que tem efeito retroativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Teoria dos Motivos Determinantes permite ao Judiciário invalidar o ato quando os motivos de fato indicados são falsos ou inexistentes, mas isso não significa escrutínio de mérito (conveniência/oportunidade). O Judiciário controla a legalidade dos motivos, não o acerto da escolha discricionária. Portanto, a alternativa confunde controle de legalidade com mérito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o ato discricionário é insuscetível de anulação judicial. Isso é falso: o Judiciário pode anular qualquer ato administrativo (vinculado ou discricionário) que contenha vício de legalidade. O que não pode é revogar por mérito. A autotutela é um poder da Administração, mas não exclui o controle judicial de legalidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a discricionariedade: a Administração, ao editar o ato, analisa razões de conveniência e oportunidade e, dentro dos limites legais, escolhe a solução mais adequada ao interesse público. Essa liberdade inexiste no ato vinculado, cujos requisitos são taxativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura regras de convalidação. A impossibilidade de convalidação não é traço distintivo do ato discricionário. Em regra, vícios de competência (quando não exclusiva) e de forma (quando não essencial) podem ser convalidados; já vícios de finalidade (desvio de finalidade) e de objeto ilícito são insanáveis. A alternativa inverte a lógica e, além disso, não diferencia discricionário de vinculado.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra D.

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