Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2026
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc077796
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
A atuação da Administração Pública envolve o exercício de poderes que lhe são próprios, entre os quais o poder disciplinar, com base no qual podem ser aplicadas sanções
Aaos usuários de serviços públicos, incluindo a interrupção dos serviços em caso de inadimplência, nos termos da regulação aplicável,
Bexclusivamente àqueles sujeitos à disciplina interna da Administração, ou seja, agentes públicos e pessoas com vinculo funcional.
Ca particulares que possuam vinculo contratual com a Administração, o que inclui a aplicação de sanção de inidoneidade.
Da particulares em geral, nos limites previstos em lei, como medida assecuratória de segurança pública.
Enecessárias à proteção do patrimônio público, com base na autotutela, em caso, por exemplo, de invasões e depredação.
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GabaritoC — a particulares que possuam vinculo contratual com a Administração, o que inclui a aplicação de sanção de inidoneidade.
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Poder Disciplinar na Administração Pública
Gabarito: letra C. O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração para apurar infrações e aplicar sanções àqueles que possuam vínculo específico com o Estado, incluindo contratados. A doutrina administrativa é clara: o poder disciplinar alcança servidores públicos e particulares com vínculo contratual (como contratados e concessionários), sendo possível a sanção de inidoneidade. As demais alternativas confundem o poder disciplinar com outros poderes administrativos, como poder de polícia e autotutela.
A questão cobra a distinção entre os poderes administrativos, especialmente o disciplinar, que se diferencia do poder de polícia (que atinge particulares sem vínculo específico) e da autotutela (proteção do patrimônio público). O material de apoio : “O poder disciplinar somente se aplica aos servidores públicos e a particulares que possuam algum vínculo específico com a Administração”.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A interrupção de serviços públicos por inadimplência decorre do poder de polícia ou de cláusulas contratuais, não do poder disciplinar. O poder disciplinar visa punir infrações funcionais ou contratuais, não regular a prestação de serviços a usuários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o poder disciplinar se aplica exclusivamente a agentes públicos e pessoas com vínculo funcional. Isso é restritivo demais: o poder disciplinar também alcança particulares com vínculo contratual com a Administração, como contratados de obras e serviços (ex.: sanção de inidoneidade).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o poder disciplinar atinge particulares que mantenham vínculo contratual com a Administração, permitindo sanções como a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Essa previsão consta, exemplificativamente, na Lei 8.666/93 e na Lei 14.133/2021, mas o conceito doutrinário é suficiente: vínculo específico gera sujeição ao poder disciplinar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aplicar sanções a particulares em geral para segurança pública é típico do poder de polícia, que tem como atributos a discricionariedade e a autoexecutoriedade em certos casos. O poder disciplinar exige um liame jurídico específico (vínculo funcional ou contratual).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A proteção do patrimônio público por meio de autotutela refere-se ao poder que a Administração tem de anular seus próprios atos ou revogá-los por conveniência e oportunidade, e não de aplicar sanções disciplinares. A autotutela fundamenta-se na Súmula 473 do STF (controle interno), não no poder disciplinar.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir poder disciplinar de poder de polícia, lembre-se: o disciplinar pressupõe vínculo específico (servidor ou contratado); o de polícia atinge qualquer particular no exercício de direitos (ex.: multa de trânsito). Já a autotutela diz respeito ao controle dos próprios atos.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário