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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2026

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc077796
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
A atuação da Administração Pública envolve o exercício de poderes que lhe são próprios, entre os quais o poder disciplinar, com base no qual podem ser aplicadas sanções
  1. Aaos usuários de serviços públicos, incluindo a interrupção dos serviços em caso de inadimplência, nos termos da regulação aplicável,
  2. Bexclusivamente àqueles sujeitos à disciplina interna da Administração, ou seja, agentes públicos e pessoas com vinculo funcional.
  3. Ca particulares que possuam vinculo contratual com a Administração, o que inclui a aplicação de sanção de inidoneidade.
  4. Da particulares em geral, nos limites previstos em lei, como medida assecuratória de segurança pública.
  5. Enecessárias à proteção do patrimônio público, com base na autotutela, em caso, por exemplo, de invasões e depredação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a particulares que possuam vinculo contratual com a Administração, o que inclui a aplicação de sanção de inidoneidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Disciplinar na Administração Pública

Gabarito: letra C. O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração para apurar infrações e aplicar sanções àqueles que possuam vínculo específico com o Estado, incluindo contratados. A doutrina administrativa é clara: o poder disciplinar alcança servidores públicos e particulares com vínculo contratual (como contratados e concessionários), sendo possível a sanção de inidoneidade. As demais alternativas confundem o poder disciplinar com outros poderes administrativos, como poder de polícia e autotutela.

A questão cobra a distinção entre os poderes administrativos, especialmente o disciplinar, que se diferencia do poder de polícia (que atinge particulares sem vínculo específico) e da autotutela (proteção do patrimônio público). O material de apoio : “O poder disciplinar somente se aplica aos servidores públicos e a particulares que possuam algum vínculo específico com a Administração”.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A interrupção de serviços públicos por inadimplência decorre do poder de polícia ou de cláusulas contratuais, não do poder disciplinar. O poder disciplinar visa punir infrações funcionais ou contratuais, não regular a prestação de serviços a usuários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o poder disciplinar se aplica exclusivamente a agentes públicos e pessoas com vínculo funcional. Isso é restritivo demais: o poder disciplinar também alcança particulares com vínculo contratual com a Administração, como contratados de obras e serviços (ex.: sanção de inidoneidade).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque o poder disciplinar atinge particulares que mantenham vínculo contratual com a Administração, permitindo sanções como a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Essa previsão consta, exemplificativamente, na Lei 8.666/93 e na Lei 14.133/2021, mas o conceito doutrinário é suficiente: vínculo específico gera sujeição ao poder disciplinar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aplicar sanções a particulares em geral para segurança pública é típico do poder de polícia, que tem como atributos a discricionariedade e a autoexecutoriedade em certos casos. O poder disciplinar exige um liame jurídico específico (vínculo funcional ou contratual).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A proteção do patrimônio público por meio de autotutela refere-se ao poder que a Administração tem de anular seus próprios atos ou revogá-los por conveniência e oportunidade, e não de aplicar sanções disciplinares. A autotutela fundamenta-se na Súmula 473 do STF (controle interno), não no poder disciplinar.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir poder disciplinar de poder de polícia, lembre-se: o disciplinar pressupõe vínculo específico (servidor ou contratado); o de polícia atinge qualquer particular no exercício de direitos (ex.: multa de trânsito). Já a autotutela diz respeito ao controle dos próprios atos.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Poderes Administrativos

Gabarito: letra C.

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