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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc077799
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
No âmbito da organização administrativa, o manejo da descentralização, em contraposição à desconcentração,
  1. Aresulta na criação de entidades com personalidade jurídica própria, que podem ser de direito público, como as autarquias, ou de direito privado, como as empresas públicas.
  2. Brepresenta a divisão constitucional de competências entre 05 entes da federação, que podem atuar em conjunto no caso de interesse comum, mediante consórcios públicos.
  3. Csignifica a distribuição de atividades na estrutura administrativa, com centros de competências e atribuições, qualificados como órgãos públicos.
  4. Ddemanda a existência de vínculo com entidades que não integram a Administração indireta, como concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
  5. Eé expressado mediante a criação de vínculos com entidades do terceiro setor como as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Púbico (OSCIP)
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GabaritoA — resulta na criação de entidades com personalidade jurídica própria, que podem ser de direito público, como as autarquias, ou de direito privado, como as empresas públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Descentralização × Desconcentração

Gabarito: letra A. O manejo da descentralização, em contraposição à desconcentração, resulta na criação de entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, empresas públicas, etc.), enquanto a desconcentração distribui competências internamente, criando órgãos sem personalidade. Essa distinção é clássica na doutrina e encontra amparo na definição legal de entidade (Lei 14.133/2021, art. 6º, II).

A banca cobra o conceito fundamental da organização administrativa: a descentralização transfere a titularidade ou execução de serviços a pessoas jurídicas distintas (entidades); a desconcentração, ao contrário, mantém a atividade dentro da mesma pessoa jurídica, repartindo-a em órgãos.

Art. 6, IILei-14133

Art. 6º, II – "entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica".

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está correta porque a descentralização, por definição, cria entidades (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) que possuem personalidade jurídica própria, de direito público ou privado. É o oposto da desconcentração, que apenas fragmenta a estrutura interna sem criar novos entes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve a divisão constitucional de competências entre os entes federados (descentralização política), não a descentralização administrativa. Os consórcios públicos são uma forma de cooperação federativa, mas não representam o conceito central de descentralização administrativa em contraposição à desconcentração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A distribuição de atividades com centros de competências e atribuições na estrutura administrativa, qualificados como órgãos públicos, é exatamente o conceito de desconcentração, não de descentralização. O enunciado pede o que caracteriza a descentralização em contraposição à desconcentração, então esta alternativa inverte os conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Concessionárias e permissionárias são entidades que não integram a Administração indireta, mas atuam por delegação contratual. Embora isso seja uma forma de descentralização (por colaboração), a característica essencial da descentralização é a criação de novas pessoas jurídicas, não o vínculo com entes externos. Além disso, a descentralização típica abrange as entidades da Administração indireta, que estão vinculadas, não externas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As OSCIPs são entidades do terceiro setor (paraestatais), que atuam por vínculo de parceria. Novamente, são uma espécie de descentralização, mas a afirmação é restrita e não capta o núcleo da contraposição com a desconcentração. A descentralização não se expressa apenas por vínculos com o terceiro setor, mas principalmente pela criação de entidades com personalidade jurídica.

Gabarito: letra A.

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