Organização da Administração Pública – Descentralização × Desconcentração
Gabarito: letra A. O manejo da descentralização, em contraposição à desconcentração, resulta na criação de entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, empresas públicas, etc.), enquanto a desconcentração distribui competências internamente, criando órgãos sem personalidade. Essa distinção é clássica na doutrina e encontra amparo na definição legal de entidade (Lei 14.133/2021, art. 6º, II).
A banca cobra o conceito fundamental da organização administrativa: a descentralização transfere a titularidade ou execução de serviços a pessoas jurídicas distintas (entidades); a desconcentração, ao contrário, mantém a atividade dentro da mesma pessoa jurídica, repartindo-a em órgãos.
Art. 6, IILei-14133
Art. 6º, II – "entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta porque a descentralização, por definição, cria entidades (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) que possuem personalidade jurídica própria, de direito público ou privado. É o oposto da desconcentração, que apenas fragmenta a estrutura interna sem criar novos entes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve a divisão constitucional de competências entre os entes federados (descentralização política), não a descentralização administrativa. Os consórcios públicos são uma forma de cooperação federativa, mas não representam o conceito central de descentralização administrativa em contraposição à desconcentração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A distribuição de atividades com centros de competências e atribuições na estrutura administrativa, qualificados como órgãos públicos, é exatamente o conceito de desconcentração, não de descentralização. O enunciado pede o que caracteriza a descentralização em contraposição à desconcentração, então esta alternativa inverte os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Concessionárias e permissionárias são entidades que não integram a Administração indireta, mas atuam por delegação contratual. Embora isso seja uma forma de descentralização (por colaboração), a característica essencial da descentralização é a criação de novas pessoas jurídicas, não o vínculo com entes externos. Além disso, a descentralização típica abrange as entidades da Administração indireta, que estão vinculadas, não externas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As OSCIPs são entidades do terceiro setor (paraestatais), que atuam por vínculo de parceria. Novamente, são uma espécie de descentralização, mas a afirmação é restrita e não capta o núcleo da contraposição com a desconcentração. A descentralização não se expressa apenas por vínculos com o terceiro setor, mas principalmente pela criação de entidades com personalidade jurídica.
Gabarito: letra A.