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Questão de Direito do Consumidor — Defesa do Consumidor Em Juízo — FCC 2002

Direito do ConsumidorDefesa do Consumidor Em Juízo
Código
fc077968
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), a sentença fará coisa julgada
  1. Aerga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de prova, na hipótese de interesses ou direitos difusos.
  2. Berga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese de interesses ou direitos difusos.
  3. Cultra partes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de interesses ou direitos coletivos.
  4. Derga omnes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar de interesses ou direitos coletivos.
  5. Eultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, no caso de interesses individuais homogêneos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ultra partes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de interesses ou direitos coletivos.

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