Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — FCC 2002
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- fc078095
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-SP
- Ano
- 2002
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
I. O parcelamento do solo é admitido para fins urbanos em zona urbana, de extensão urbana ou de urbanização específica assim definida em plano diretor e aprovada por lei estadual.II. São espécies de parcelamento do solo urbano: desmembramento e loteamento.III. O loteador, ainda que já tenha vendido todos os lotes, ou os vizinhos, são partes legítimas para promover ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais.IV. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes.V. Nos contratos de compromisso de venda e compra será nula de pleno direito a cláusula de rescisão por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente registrado.SOMENTE está correto o que se afirma em
- AI e II.
- BII e IV.
- CIV e V.
- DI, II e IV.
- EII, III e V.