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Questão de Direito Financeiro — Precatório — FCC 2005

Direito FinanceiroPrecatório
Código
fc080311
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo
Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, à exceção dos créditos de natureza alimentícia, deverão ser pagos na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim. Devendo observar ainda que
  1. Aressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor e os de natureza alimentícia, os precatórios pendentes de pagamento na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 30/00 poderão ser liquidados em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, não sendo permitida a cessão dos créditos.
  2. Bos débitos de natureza alimentícia compreendem: salários, vencimentos, proventos, pensões, soldos, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade penal, em virtude de sentença transitada em julgado.
  3. Cé obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
  4. Dé vedado sob qualquer hipótese fixar valores distintos para fins de pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor.
  5. Eincorrerá em crime tipificado penalmente o Presidente do Tribunal competente, que retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório.
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GabaritoC — é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

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