Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2005
Direito AdministrativoServiços Públicos
- Código
- fc080539
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-MG
- Ano
- 2005
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
A Administração, tendo em vista a insuficiência de recursos para ampliação e manutenção de determinado sistema rodoviário, decidiu conceder a sua exploração a particular, fixando, como critério de seleção da melhor proposta, o maior ônus pela exploração da obra pública. No curso do contrato de concessão, o poder concedente, sensibilizado pelos apelos da população, não concedeu o reajuste da tarifa de pedágio de acordo com o índice fixado contratualmente. Em face da disciplina legal dos contratos de concessão, é correto afirmar:
- Aenquanto poder concedente, a Administração tem a faculdade de alterar unilateralmente todas as cláusulas do contrato de concessão, inclusive aquelas relativas à equação econômico-financeira, não cabendo qualquer compensação à concessionária.
- Bcom base no poder de alteração unilateral, o poder concedente pode modificar o contrato de concessão para possibilitar a revisão dos critérios de fixação da tarifa, inclusive índices e periodicidade de reajuste, desde que recomponha o equilíbrio econômico- financeiro em favor da concessionária.
- Csendo vedado ao poder concedente conferir qualquer subsídio à concessionária, ainda que destinado à modicidade da tarifa, não poderá compensá-la em função da não concessão de reajuste tarifário, devendo a mesma arcar com a redução de receita correspondente.
- Dconsiderando que o critério de julgamento não foi o de menor tarifa, mas sim o de maior ônus pela concessão, o poder concedente pode alterar os critérios de reajuste da tarifa de pedágio fixados no contrato, sem direito a eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária.
- Etendo em vista que a concessão pressupõe a exploração do serviço ou obra pública por conta e risco do particular, não caberá, diferentemente dos demais contratos administrativos, medidas de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro.