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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — FCC 2006

Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
fc082538
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Constitui crime de responsabilidade dos prefeitos, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores,
  1. Anomear, admitir ou designar servidor, contra disposição de lei, expressa ou tácita.
  2. Bdeixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade à autoridade judiciária, por escrito ou verbalmente, no prazo de lei.
  3. Ccaptar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição social, cujo fato gerador tenha ocorrido a menos de 30 (trinta) dias.
  4. Ddeixar de prestar contas mensais da administração financeira do Município à Câmara dos Vereadores.
  5. Eantecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.
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GabaritoE — antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.

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