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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2006

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc084936
Banca
FCC
Órgão
ARCE
Ano
2006
Nível
Superior
Com vistas à aquisição de grande quantidade de papel sulfite branco, tamanho A4, de densidade 75 g/m², um órgão da Administração direta federal faz publicar em veículo oficial e em jornais locais de grande circulação um aviso de licitação na modalidade pregão, indicando objeto da licitação, assim como o local físico e endereço eletrônico em que está disponível o edital para consulta pelos interessados, no qual se fixa em 10 dias úteis o prazo para apresentação das propostas. Na data fixada, entregues os envelopes pertinentes pelos 5 participantes presentes, a equipe de apoio ao pregoeiro procedeu à análise dos documentos de habilitação dos participantes, dos quais 2 restaram inabilitados. Prosseguindo o certame com as demais empresas presentes, foram analisadas propostas quanto ao preço e concluída a etapa competitiva, tendo o pregoeiro declarado o vencedor. Não havendo os demais participantes manifestado intenção de recorrer, foi o objeto da licitação adjudicado ao vencedor pelo pregoeiro, seguindo-se a homologação da licitação pela autoridade competente e a respectiva lavratura de contrato. Nesse caso,
  1. Ao procedimento adotado foi ilegal, uma vez que não se admite a modalidade licitatória do pregão para a aquisição pretendida pelo órgão da Administração.
  2. Ba publicação do aviso de licitação não observou os requisitos estabelecidos em lei, o que, no entanto, não tem o condão de macular o procedimento, uma vez que o edital estava disponível para os interessados em meios físico e eletrônico.
  3. Chouve inversão de etapas na fase externa do certame, pois, no pregão, diferentemente do que ocorre na concorrência ou na tomada de preços, a análise das propostas antecede a habilitação dos participantes.
  4. Do prazo fixado pelo edital foi inferior ao exigido em lei, devendo ser anulado o procedimento, com republicação do edital, assinalando-se novo prazo para realização da fase externa do certame.
  5. Eo pregoeiro incorreu em erro, ao adjudicar o objeto da licitação ao participante declarado vencedor, antes da homologação do procedimento pela autoridade competente, o que torna nulos os atos subsequentes, inclusive o contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — houve inversão de etapas na fase externa do certame, pois, no pregão, diferentemente do que ocorre na concorrência ou na tomada de preços, a análise das propostas antecede a habilitação dos participantes.

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