Questão de Engenharia Agronômica (Agronomia) — Extensão Rural — FCC 2007
Engenharia Agronômica (Agronomia)Extensão Rural
- Código
- fc086698
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPU
- Ano
- 2007
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Pericial - Engenharia Agronômica
Os beneficiários do PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar devem ser:
- Aproprietários, assentados, posseiros, arrendatários, parceiros ou meeiros, que tenham até 4 empregados permanentes. Além disso, não devem deter, a qualquer título, áreas superiores a 12 módulos fiscais, e no mínimo 40% da renda bruta familiar anual deve ser proveniente da atividade agropecuária e não-agropecuária exercida no estabelecimento. O agricultor familiar precisa residir na propriedade ou em povoado próximo.
- Bagricultores familiares, que utilizem mão-de-obra familiar, e tenham até 2 empregados permanentes. Além disso, não devem deter, a qualquer título, áreas superiores a 10 módulos fiscais, e no mínimo 80% da renda bruta familiar anual deve ser proveniente da atividade agropecuária e não-agropecuária exercida no estabelecimento. O agricultor familiar não precisa residir na propriedade ou em povoado próximo.
- Cagricultores familiares, que utilizem mão-de-obra familiar, e tenham até 2 empregados permanentes. Além disso, não devem deter, a qualquer título, áreas superiores a 4 módulos fiscais, e no mínimo 80% da renda bruta familiar anual deve ser proveniente da atividade agropecuária e não-agropecuária exercida no estabelecimento. O agricultor familiar deve residir na propriedade ou em povoado próximo.
- Dproprietários, assentados, posseiros, arrendatários, parceiros ou meeiros, que tenham até 6 empregados permanentes. Além disso, não devem deter, a qualquer título, áreas superiores a 8 módulos fiscais, e no mínimo 60% da renda bruta familiar anual deve ser proveniente da atividade agropecuária e não-agropecuária exercida no estabelecimento. O agricultor familiar não precisa residir na propriedade ou em povoado próximo.
- Eagricultores que não utilizem mão-de-obra familiar, que tenham até 4 empregados não permanentes. Além disso, não devem de ter, a qualquer título, áreas superiores a 5 módulos fiscais e no mínimo 20% da renda bruta anual deve ser proveniente da atividade agropecuária e não-agropecuária exercida no estabelecimento.