Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2009
Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
- Código
- fc095699
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-MT
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
O seguinte dispositivo do Decreto-Lei nº 3.365/41 teve sua constitucionalidade questionada perante o Supremo Tribunal Federal: "Art. 15-A. No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos".Por decisão em medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, entre outros aspectos, o Supremo Tribunal Federal entendeu que
- Ao termo inicial da incidência dos juros compensatórios é o trânsito em julgado da sentença.
- Ba diferença sobre a qual deva incidir os juros compensatórios se dá entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença.
- Cnão incidem juros compensatórios em desapropriação por interesse social.
- Dnão é mais compatível com a Constituição Federal vigente a imissão prévia na posse.
- Eé necessário o cálculo de juros compostos em se tratando da incidência de juros compensatórios.