Questão de Legislação Federal — Lei 5.862 de 1972 - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO — FCC 2009
Legislação FederalLei 5.862 de 1972 - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO
- Código
- fc096177
- Banca
- FCC
- Órgão
- INFRAERO
- Ano
- 2009
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
Em procedimento licitatório promovido pela INFRAERO para a prestação de serviços de limpeza em geral, verificou-se que todos os licitantes foram considerados inabilitados. Nesse caso, a INFRAERO
- Adeverá realizar nova licitação, amoldando as exigências para habilitação àquelas constantes na documentação apresentada pelos licitantes inabilitados.
- Bestará dotada do poder discricionário para convocar todos os licitantes, habilitados ou não, a fim de apresentarem novas propostas no prazo a ser fixado no ato convocatório.
- Cdeverá convidar, no prazo de 3 (três) dias, os licitantes e demais interessados para apresentarem propostas livres das falhas que deram origem à inabilitação, independentemente da modalidade de licitação.
- Dpoderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada das causas motivadoras da inabilitação, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
- Eadotará as providências necessárias para que os licitantes, no prazo de 48 horas, providenciem adequar a documentação às exigências constantes no ato convocatório.