Questão de Direito do Trabalho — Negociação Coletiva — FCC 2009
Direito do TrabalhoNegociação Coletiva
- Código
- fc100525
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2009
- Nível
- Médio
- Cargo
- TRT - 15ª Região - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade desta do comparecimento e votação, em
- Aprimeira convocação, de dois terços dos associados da entidade e, em segunda, de metade dos membros.
- Bprimeira convocação, de dois terços dos associados da entidade e, em segunda, de um terço dos membros.
- Cconvocação única, de dois terços dos associados da entidade.
- Dconvocação única, da maioria absoluta dos associados da entidade.
- Eprimeira convocação, de dois terços dos associados da entidade e, em segunda, de metade dos membros, além do Presidente, Vice-Presidente e Diretor Administrativo.