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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Mandado de Segurança Individual e Coletivo — FCC 2010

Direito Processual Civil - CPC 1973Mandado de Segurança Individual e Coletivo
Código
fc104679
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A Lei nº 12.016/2009, editada para disciplinar o mandado de segurança individual e coletivo, não só consolidou a legislação esparsa, como também harmonizou alguns entendimentos dos Tribunais acerca de aspectos processuais.A afirmação que NÃO se coaduna com a lei vigente e doutrina dominante é:
  1. AA autoridade coatora tem legitimidade recursal independente da legitimidade do órgão ao qual se subordina.
  2. BAto de agente de concessionária de serviço público para distribuição de energia elétrica que determina o corte de fornecimento por falta de pagamento das contas mensais de consumo não pode ser impugnado pela via do mandado de segurança.
  3. CDa decisão que suspende a execução da liminar ou da segurança cabe agravo interno.
  4. DO impetrante, em sede de mandado de segurança, carece de interesse jurídico no pedido de tutela antecipada, uma vez que o direito ameaçado ou violado pode ser assegurado por medida liminar.
  5. EA massa falida, ainda que destituída de personalidade jurídica, tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança.
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GabaritoD — O impetrante, em sede de mandado de segurança, carece de interesse jurídico no pedido de tutela antecipada, uma vez que o direito ameaçado ou violado pode ser assegurado por medida liminar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

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