Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2010
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- fc104861
- Banca
- FCC
- Órgão
- METRÔ-SP
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
A Legislação de Regência das Licitações (8.666/93), estabelece, dentre outras hipóteses, que:
- Aquando todos os licitantes forem inabilitados ou a maioria das propostas forem desclassificadas, a administração fica obrigada a fixar aos licitantes o prazo de oito dias para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para cinco dias úteis.
- Bnos casos em que couber convite, a Administração não poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
- Calém de outras hipóteses, é inexigível a licitação na celebração de contrato de programa com entidade de sua administração direta ou indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
- Dna compra de bens de natureza divisível ou indivisível e havendo risco de prejuízo para o conjunto, é permitida a cotação de quantidade superior à demandada na licitação, podendo o edital fixar quantitativo resultante da média apurada para preservar a economia de escala.
- Eé facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.