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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2010

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc104861
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A Legislação de Regência das Licitações (8.666/93), estabelece, dentre outras hipóteses, que:
  1. Aquando todos os licitantes forem inabilitados ou a maioria das propostas forem desclassificadas, a administração fica obrigada a fixar aos licitantes o prazo de oito dias para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para cinco dias úteis.
  2. Bnos casos em que couber convite, a Administração não poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  3. Calém de outras hipóteses, é inexigível a licitação na celebração de contrato de programa com entidade de sua administração direta ou indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
  4. Dna compra de bens de natureza divisível ou indivisível e havendo risco de prejuízo para o conjunto, é permitida a cotação de quantidade superior à demandada na licitação, podendo o edital fixar quantitativo resultante da média apurada para preservar a economia de escala.
  5. Eé facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
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GabaritoE — é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

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