Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo Cautelar — FCC 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Processo Cautelar
- Código
- fc105886
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-AM
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
No procedimento cautelar de produção antecipada de provas,
- Asó se admite como prova plena o depoimento de testemunha idosa ou doente, havendo justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor, sendo que todas as outras provas terão de ser produzidas na ação principal.
- Btomado o depoimento ou feito o exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões de que precisarem.
- Ctomado o depoimento ou feito o exame pericial, os autos serão entregues à parte requerente para deles fazer uso em ação de conhecimento.
- Do Juiz proferirá sentença julgando o fato provado ou não, e a sentença terá força de coisa julgada formal e material.
- Eo Juiz não poderá realizar interrogatório de nenhuma das partes, porque este ato é privativo de Juiz que julgar a ação principal.