Questão de Direito do Trabalho — Duração do trabalho — FCC 2010
Direito do TrabalhoDuração do trabalho
- Código
- fc109790
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 12ª Região (SC)
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, quando ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de duas horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que NÃO EXCEDA d
- Adoze horas diárias, em período não superior a cento e vinte dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
- Bdez horas diárias, em período não superior a sessenta dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente
- Cdez horas diárias, em período não superior a quarenta e cinco dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
- Ddez horas diárias, em período não superior a cento e vinte dias por ano, independentemente de prévia autorização da autoridade competente.
- Edoze horas diárias, em período não superior a noventa dias por ano, independentemente de prévia autorização da autoridade competente.