Questão de Direito do Trabalho — Extinção do contrato de emprego: modalidades e obrigações legais — FCC 2010
Direito do TrabalhoExtinção do contrato de emprego: modalidades e obrigações legais
- Código
- fc110214
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 22ª Região (PI)
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
Marcelo, empregado da empresa WX do Brasil Ltda, foi agredido fisicamente por seu empregador Fernando, em razão de chegar atrasado constantemente no trabalho. Inconformado, Marcelo revidou a agressão e atingiu Fernando com seu capacete, ferindo-o. Como não resolveram a questão amigavelmente, foi proposta Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região, confirmando o entendimento de primeiro grau, concluiu que ficou demonstrada a reciprocidade no tratamento desrespeitoso e agressivo de ambas as partes, que contribuíram para a impossibilidade da continuidade do pacto laboral. O juiz foi enfático ao afirmar que a tese de legítima defesa não se aplicaria ao caso, já que houve revide imediato por parte do reclamante, que bastaria se valer da via judicial para solucionar a questão. Dessa forma, reconhecida judicialmente a culpa recíproca no incidente, é correto afirmar que Marcelo
- Aterá direito a receber 15% das verbas rescisórias referentes ao aviso prévio, ao
salário e às férias proporcionais que seriam devidas em caso de culpa exclusiva do empregador. - Bterá direito a receber 25% das verbas rescisórias referentes ao aviso prévio, ao
salário e às férias proporcionais que seriam devidas em caso de culpa exclusiva do empregador. - Cterá direito a receber 50% das verbas rescisórias referentes ao aviso prévio, ao
salário e às férias proporcionais que seriam devidas em caso de culpa exclusiva do empregador. - Dterá direito a receber 100% das verbas rescisórias em razão da culpa do empregador, tendo em vista o princípio vigente no Direito do Trabalho do in dubio pro operário.
- Enão terá direito a receber qualquer verba rescisória, tendo em vista tratar-se de hipótese de despedida por justa causa.