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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Ceará — FCC 2010

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Ceará
Código
fc111446
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Nível
Superior
Relativamente aos recursos de Reconsideração e Revisão e ao Pedido de Reexame, estabelece o Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará que
  1. Ao Pedido de Reexame é admissível nos processos de denúncia e nos que estão sujeitos a registro e fiscalização de atos e contratos, sendo julgado pela mesma Câmara da decisão inicial, salvo os de denúncia cuja competência é do Pleno.
  2. Bo Recurso de Revisão de decisão originária de mérito nos processos de julgamento de tomada ou prestação de contas, interposto ao Pleno, terá efeito suspensivo e poderá ser formulado uma só vez pelo responsável e pelo Ministério Público.
  3. Cda decisão definitiva dos processos de apreciação e julgamento de contas caberá, no prazo de cinco anos, a contar do seu trânsito em julgado, Recurso de Reconsideração ao Pleno, o qual poderá ser interposto pelo responsável, seus herdeiros, sucessores ou pelo Ministério Público Especial.
  4. Do prazo para o Ministério Público interpor Recurso de Revisão será contado da data de lavratura do acórdão ou deliberação.
  5. Eo Pedido de Reexame terá efeito suspensivo e será distribuído ao Conselheiro relator da decisão recorrida, podendo ser formulado uma só vez, pelo responsável ou interessado ou pelo Ministério Público, devendo tramitar e ser julgado nos mesmos autos da decisão recorrida.
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GabaritoA — o Pedido de Reexame é admissível nos processos de denúncia e nos que estão sujeitos a registro e fiscalização de atos e contratos, sendo julgado pela mesma Câmara da decisão inicial, salvo os de denúncia cuja competência é do Pleno.

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