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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Ceará — FCC 2010

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Ceará
Código
fc111447
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Nível
Superior
Sobre a composição e o funcionamento do órgão pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, estabelece o seu Regimento Interno que
  1. Ao Tribunal Pleno, órgão normativo de direção superior do Tribunal de Contas dos Municípios, é constituído de nove Conselheiros, nomeados na forma estabelecida pela Constituição do Estado.
  2. Bo Tribunal Pleno poderá realizar sessões extraordinárias ou especiais, convocadas pelo Presidente ou mediante requerimento assinado pela maioria dos Conselheiros, com indicação prévia da matéria a ser apreciada.
  3. Cas sessões do Tribunal Pleno são dirigidas pelo Presidente e, nos seus impedimentos, sucessivamente pelo Vice- Presidente e pelo Conselheiro mais antigo da Corte.
  4. Da presença de, no mínimo, quatro Conselheiros, inclusive o Presidente, é exigida para funcionamento do Pleno, não computados neste número os Auditores que substituírem Conselheiros.
  5. Eas sessões do Tribunal Pleno são públicas, vedada a realização de sessões sigilosas ou reservadas, podendo, contudo, o Presidente mandar retirar do recinto a pessoa que mostrar comportamento inconveniente ou desrespeitoso e, quando necessário, requisitar a força policial para restabelecer a ordem.
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GabaritoB — o Tribunal Pleno poderá realizar sessões extraordinárias ou especiais, convocadas pelo Presidente ou mediante requerimento assinado pela maioria dos Conselheiros, com indicação prévia da matéria a ser apreciada.

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