Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Ceará — FCC 2010
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Ceará
- Código
- fc111447
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-CE
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
Sobre a composição e o funcionamento do órgão pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, estabelece o seu Regimento Interno que
- Ao Tribunal Pleno, órgão normativo de direção superior do Tribunal de Contas dos Municípios, é constituído de nove Conselheiros, nomeados na forma estabelecida pela Constituição do Estado.
- Bo Tribunal Pleno poderá realizar sessões extraordinárias ou especiais, convocadas pelo Presidente ou mediante requerimento assinado pela maioria dos Conselheiros, com indicação prévia da matéria a ser apreciada.
- Cas sessões do Tribunal Pleno são dirigidas pelo Presidente e, nos seus impedimentos, sucessivamente pelo Vice- Presidente e pelo Conselheiro mais antigo da Corte.
- Da presença de, no mínimo, quatro Conselheiros, inclusive o Presidente, é exigida para funcionamento do Pleno, não computados neste número os Auditores que substituírem Conselheiros.
- Eas sessões do Tribunal Pleno são públicas, vedada a realização de sessões sigilosas ou reservadas, podendo, contudo, o Presidente mandar retirar do recinto a pessoa que mostrar comportamento inconveniente ou desrespeitoso e, quando necessário, requisitar a força policial para restabelecer a ordem.